Tribunal de Santarém declara nula condenação do Banco de Portugal a Tomás Correia

  • Lusa
  • 9 Setembro 2019

O Tribunal da Concorrência declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor 4,9 milhões.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores, incluindo Tomás Correia, ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros.

No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao Banco de Portugal, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.

Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o Banco de Portugal a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.

Numa nota de imprensa, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão adianta que a decisão teve em conta o facto de o Banco de Portugal, “já depois de emitir a nota de ilicitude e de exercido o contraditório pelos arguidos, formular um índice descritivo dos meios de prova”, admitindo implicitamente que “a anterior nota de ilicitude e contraditório haviam sido cumpridos de forma deficiente”.

Assim, o tribunal “achou verificado o incurso em nulidade, ao não permitir que os arguidos exercessem novo direito de defesa, porquanto só na posse de todos os elementos necessários à compreensão da nota de ilicitude, podem e devem os arguidos exercer um juízo de defesa consciencioso sobre aquilo que concordam, sobre aquilo que merece contestação, e sobre aquilo a que pretendem oferecer o seu silêncio”.

Na sua decisão, o juiz Sérgio Sousa decidiu “ressalvar os efeitos relativamente aos atos instrutórios já produzidos junto do Banco de Portugal”, determinando que o supervisor “formule nova nota de ilicitude com os elementos omitidos e permita aos arguidos novo exercício do direito de defesa”.

O processo regressa agora ao Banco de Portugal “com vista a sanar os vícios apontados e proferir nova decisão administrativa”.

A acusação do BdP foi proferida em março de 2017, tendo o TCRS feito um primeiro alerta para a necessidade de uma melhor organização do processo na decisão proferida em outubro desse ano, na qual considerou improcedente o pedido dos arguidos para separação dos processos.

Na sequência dessa decisão, o BdP entregou aos arguidos um índice geral, concedendo-lhes dez dias para o contraditório.

O juiz referiu o facto de a natureza das infrações ligadas ao sistema económico-financeiro, com coimas da ordem dos milhões de euros, não ter o mesmo caráter das contraordenações sociais, diferenciação assumida pelo Estado ao adotar uma ordem jurisdicional própria.

Na nota, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, sublinha que os autos, compostos por 156 volumes e 303 anexos, deram entrada neste tribunal no passado dia 07 de junho, tendo o despacho de receção identificado a “prescrição de algumas infrações” e declarado a “natureza urgente do processado, contanto mais prescrições correriam o risco de ocorrer no período de 29 de dezembro de 2019 a 02 de setembro de 2022”.

A informação divulgada até ao momento dava conta de que, neste processo, a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros, José de Almeida Serra em 400.000 euros, Eduardo Farinha em 230.000 euros, Rui Gomes do Amaral e Álvaro Damâso em 140.000 euros cada, Jorge Barros Luís em 75.000 euros, Paulo Magalhães em 32.000 euros e Pedro Alves Ribeiro em 17,5 mil euros.

Na nota hoje emitida, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão afirma que as coimas ascendem a um total de 4.944.500 euros, “pela prática de várias infrações consubstanciadas na violação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Na decisão recorrida, o Banco de Portugal apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

(Notícia atualizada às 15h39)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Tribunal de Santarém declara nula condenação do Banco de Portugal a Tomás Correia

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião