Banco de Portugal vai recorrer da decisão do tribunal que anula coimas de 4,9 milhões ao Montepio
O Banco de Portugal vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que anulou coimas de quase 5 milhões de euros ao Banco Montepio e antigos administradores.
O Banco de Portugal vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que anulou coimas no valor de quase cinco milhões de euros ao Banco Montepio e antigos administradores do banco, entre eles Tomás Correia.
O supervisor liderado por Carlos Costa “discorda do entendimento subjacente à decisão agora proferida pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que diverge, aliás, do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores”, diz em comunicado. E por isso “irá apresentar recurso da mesma”.
O tribunal declarou esta segunda-feira nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal em que condena o Montepio e oito antigos administradores, com o juiz Sérgio Sousa a concluir que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao Banco de Portugal, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.
No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, citado pela agência Lusa, o juiz refere os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Apesar desta decisão desfavorável do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, o supervisor bancário diz que se mantém “a substância das infrações pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos”. E frisa que o tribunal não emitiu qualquer juízo “no sentido de absolver os arguidos das infrações que lhe foram imputadas”.
Na decisão recorrida, o Banco de Portugal apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.
(Notícia atualizada às 13h00 com mais informação)
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