Montepio diz que não é possível recurso do Banco de Portugal. Ex-gestores falam em “nulidade insanável”
Banco Montepio defende que Banco de Portugal não pode apresentar recurso da decisão do tribunal que anula coimas de 5 milhões, Ex-gestores falam em "nulidade insanável" proferida pelo juiz.
Os antigos administradores da Caixa Económica Montepio Geral (hoje Banco Montepio) consideram que o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão “declarou hoje a nulidade insanável da decisão do Banco de Portugal“ de aplicar coimas no valor de quase cinco milhões de euros, enquanto o banco diz ao ECO que a decisão do tribunal “não é suscetível de recurso”.
“O Banco Montepio entende que a decisão proferida hoje não é suscetível de recurso”, refere ao ECO o advogado de defesa do banco, Nuno Salazar Casanova, explicando que só há recurso quando se está perante uma decisão que põe termo a um processo. O que não será o caso dado que o tribunal decidiu hoje que o Banco de Portugal tem de dar um passo atrás e voltar a formular a acusação, entende o advogado da sociedade Uría Menéndez-Proença de Carvalho.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou esta segunda-feira nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal em que condena o Montepio e oito antigos administradores, com o juiz Sérgio Sousa a concluir que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao Banco de Portugal, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.
No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, citado pela Lusa, o juiz refere os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Em reação, o supervisor bancário disse que vai recorrer da decisão, o que terá de o fazer nos próximos dez dias, lembrando que não está em causa “a substância das infrações pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos”. Se não for possível recurso, o regulador terá de fazer nova acusação e enviá-la de novo aos ex-gestores e bancos acusados.
“Decisão esperada”
Para os antigos administradores, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concluiu que o Banco de Portugal “violou o direito de defesa dos arguidos, na medida em que não indica a prova em que sustenta as alegadas infrações, sendo praticamente impossível à defesa encontrar essa prova nos cerca de 303 anexos e 140 mil folhas do processo”.
Os advogados de defesa dos ex-administradores, Alexandre Mota Pinto, Daniel Bento Alves e Rita Vieira Marques consideram que decisão do tribunal conhecida esta segunda-feira “era a esperada”.
Os mesmos advogados da sociedade de advogados Uría Menéndez-Proença de Carvalho “não percebem como os seus constituintes puderam ser alvo de um processo e decisão em que a entidade administrativa não observou uma decisão judicial, atuação que não se recordam de alguma vez ter visto da parte deste regulador”.
Reiterando que “não praticaram nenhuma infração”, os advogados lembram que os oito gestores condenados pelo Banco de Portugal “foram administradores do Banco Montepio num período extremamente difícil (no tempo da troika), tendo, aliás, contribuído (decisivamente) para que este fosse o único grande banco português que não precisou de pedir ajudar aos contribuintes portugueses“.
Além de Tomás Correia (1,25 milhões), os ex-administradores do banco condenados são José de Almeida Serra (400 mil euros), Eduardo Farinha (230 mil euros), Rui Gomes do Amaral e Álvaro Damâso (140 mil euros cada), Jorge Barros Luís (75 mil), Paulo Magalhães (32 mil) e Pedro Alves Ribeiro (17,5 mil euros). O Banco Montepio foi condenado a uma coima de 2,5 milhões.
(Notícia atualizada às 16h42)
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