Só oito auditoras receberam 300 recomendações da CMVM no último ano

A CMVM, que desde 2016 supervisiona as auditoras, concluiu oito ações de supervisão presencial no último ano, das quais resultaram 291 recomendações para melhoria do trabalho de auditoria.

Só oito auditoras receberam quase 300 recomendações da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no último ano, o que dá uma média de 40 recomendações por firma, com o regulador a notar que ainda há um longo caminho a fazer na melhoria da qualidade do trabalho de auditoria em Portugal.

Segundo o relatório sobre os “Resultados do Sistema de Controlo de Qualidade da Auditoria” relativo ao ciclo 2018/2019, publicado esta quinta-feira pela CMVM, foram concluídas oito ações de supervisão presencial a auditores entre junho de 2018 e maio deste ano que deram origem a 291 recomendações no sentido de correção das falhas ou de melhoria do trabalho de auditoria.

Mais especificamente, o regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias, que desde 2016 passou a supervisionar o setor das auditoras, fez “108 recomendações relacionadas com o sistema de controlo de qualidade interno dos revisores oficiais de contas e/ou sociedades de revisores oficiais de contas e 183 recomendações relacionadas com os dossiês de auditora”. Estas recomendações funcionam como falhas no trabalho de auditoria detetadas pela CMVM que urge resolver, sob pena de as auditoras serem penalizadas.

A CMVM não revela o nível de gravidade das irregularidades detetadas nas suas inspeções. Ainda assim, os números que levanta “demonstram que continuam a ser detetadas deficiências na generalidade das supervisões efetuadas, tanto nos sistemas de controlo de qualidade internos, como nos trabalhos de auditoria e outras supervisões”, diz o supervisor, que não deixa de registar “algumas melhorias” decorrentes do seu trabalho.

Neste que foi o terceiro ciclo de supervisão, a CMVM considera que “são prematuras conclusões definitivas”.

Para lá das recomendações, durante o ciclo 2018/2019 foi decidido um processo de contraordenação por violação do estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, sendo que a coima aplicada ascendeu a 50 mil euros parcialmente suspensa em 25 mil euros por dois anos. Não é mencionado o nome da auditora.

"Continuam a ser detetadas deficiências na generalidade das supervisões efetuadas, tanto nos sistemas de controlo de qualidade internos, como nos trabalhos de auditoria e outras supervisões.”

CMVM

No mesmo período (entre 1 de junho de 2018 e 31 de maio de 2019) foram abertas seis novas ações de supervisão presencial (que só podem ser realizadas após aprovação em conselho de administração no início de cada ciclo) e ainda 27 novas ações de supervisão contínua. Além das oito ações de supervisão contínua encerradas, como já referido, a CMVM também fechou 51 ações de supervisão contínua.

Ainda segundo a CMVM, em 2018 cinco entidades pediram exceção às regras de rotação obrigatória de auditor, menos do que os 15 pedidos em 2017. “Em dois desses pedidos houve deferimento favorável”, indica o regulador. Em 2019, entraram quatro pedidos de extensão de mandato do auditor para lá do limite legal e que foram indeferidos.

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