Tribunal de Justiça da UE deverá dar razão ao BCE contra Espírito Santo Financial
Advogado-geral recomendou ao Tribunal de Justiça da UE que concorde com a decisão do BCE. Em causa está um processo lançado pela empresa do GES, em 2015, por o BCE ter recusado acesso a documentos.
O Tribunal de Justiça da União Europeia deverá dar razão ao Banco Central Europeu (BCE) no processo interposto pela Espírito Santo Financial Portugal (ESFP), pelo menos parcialmente. Esta foi a recomendação feita esta quarta-feira pelo advogado-geral estónio P. Pikamäe, no caso lançado em 2015 para que a empresa do antigo Grupo Espírito Santo (GES) tivesse acesso total aos documentos relacionados com a decisão que impediu o Banco Espírito Santo (BES) de se financiar junto do banco central.
Em agosto de 2014, pouco antes da falência, a instituição liderada por Mario Draghi suspendeu o estatuto de contraparte ao BES, o que na prática lhe cortou o acesso ao financiamento de emergência do Eurossistema, deixando o banco sem liquidez uma altura crítica. Este financiamento é, na prática, conseguido através do Banco de Portugal, mas o BCE tem poder de veto caso coloque em causa a missão do banco de controlar a inflação ou se a instituição em causa não for considerada solvente. A falta de liquidez levaria à resolução do banco pouco depois.
A empresa do antigo GES, principal acionista do BES, contestou, no ano seguinte, a recusa do banco central de entregar os documentos relativos à decisão e pediu para ter acesso total à decisão que ditou o fim do estatuto de contraparte do BES e que, segundo Banco de Portugal, deixou o banco sem alternativas a não ser a resolução.
Como o BCE manteve o sigilo sobre os documentos, a ESFG apresentou recurso no Tribunal Geral da União Europeia, pedindo que a decisão fosse anulada “por violação do dever de fundamentação, na medida em que apenas apresentou considerações genéricas” relativamente às exceções previstas em anteriores deliberações do BCE, não tendo fundamentado em particular o motivo que justificaria a restrição do direito de acesso.
Em 2018, o Tribunal de Justiça da UE deliberou a favor da ESFG e anulou a decisão do BCE de 1 de abril de 2015 de se recusar a revelar documentos relacionados com a decisão tomada a 1 de agosto de 2014 relativa ao BES. Mas a entidade liderada por Mario Draghi contestou novamente e o caso continua na justiça.
Na opinião entregue esta quarta-feira, o advogado-geral estónio, P. Pikamäe, recomendou ao Tribunal de Justiça a anulação, num futuro acórdão, da decisão do acórdão do Tribunal Geral. Ou seja, propõe que a decisão do BCE de não divulgar os documentos seja validada, ao contrário do que o Tribunal havia decidido anteriormente.
O advogado-geral argumenta que o banco central pode exercer atribuições de modo autónomo e eficaz e que é necessário preservar o processo decisório dos órgãos de qualquer pressão externa, o que pode ser assegurado através da confidencialidade deste processo.
Segundo o advogado-geral, as deliberações do Conselho do BCE são abrangidas pelo princípio da confidencialidade, e a reserva relativa ao facto de o Conselho do BCE poder decidir tornar públicos os resultados das deliberações, que consta de várias disposições do direito da União, não põe em causa esta conclusão. O Conselho do BCE dispõe simplesmente do poder discricionário de decidir divulgar esses resultados, sem que a tal seja obrigado.
Esta é uma recomendação e o caso está ainda sujeito à decisão final do coletivo de juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia, mas a divulgação da decisão do advogado-geral Pikamäe significa que o litígio está em condições de ser julgado, ficando assim mais próximo de uma decisão final.
A suspensão do estatuto de contraparte ao BES pelo conselho de governadores do BCE é uma decisão muito contestada desde agosto de 2014, tendo os responsáveis do banco atribuído a esta decisão a responsabilidade pela resolução do banco. O Banco de Portugal também admitiu que sem capacidade para se financiar, restava apenas a resolução. A questão mais disputada era se o Eurossistema poderia ou não continuar a providenciar financiamento de emergência ao banco português, sendo a disputa em torno da categorização do BES como um banco insolvente.
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