Parlamentês trocado por miúdos. O que dizem os deputados?

Rejeição do Programa de Governo, votações regimentais. Estas são só algumas das expressões usadas no Parlamento. Mas afinal o que significam? O ECO escolheu 23 conceitos e explica quando são usados.

Os 230 deputados eleitos começam esta sexta-feira os trabalhos parlamentares com a tomada de posse na Assembleia da República. O dia é marcado pela eleição do presidente do Parlamento, mas nos próximos quatro anos, os temas vão ser variados. A juntar à diversidade dos assuntos, os deputados socorrem-se de um vocabulário próprio para seguir com os trabalhos parlamentares. O ECO tenta aqui descodificar o que querem dizer os deputados quando usam algumas das expressões que só se ouvem no Parlamento.

  • Passos Perdidos – Trata-se de uma zona dentro do edifício da Assembleia da República onde deputados, membros do Governo e até jornalistas se encontram (ou desencontram) para conversar, trocar ideias, afinar estratégias e até esclarecer dúvidas sobre os trabalhos parlamentares. O espaço é amplo, tem alguns sofás e fica mesmo ao lado da sala das sessões onde se discutem e aprovam leis.
  • Sala das Sessões – Também conhecida como hemiciclo ou plenário (por se realizar lá a reunião plenária) é uma das imagens mais conhecidas do Parlamento e está localizada no segundo andar do Palácio de São Bento. Na sala têm assento os 230 deputados da Assembleia e é onde se realiza a parte nobre dos trabalhos parlamentares. Os debates políticos mais importantes e a discussão e votação de leis são feitos nesta sala. É ali que se faz o confronto direto entre o primeiro-ministro e os partidos num debate que acontece de 15 em 15 dias (o debate quinzenal) e onde o chefe do Governo presta contas aos deputados que têm a função de fiscalizar o Executivo. Os deputados têm um lugar próprio, o Governo tem a sua bancada, os jornalistas têm um espaço reservado para fazer o acompanhamento dos trabalhos e nas galerias — uma espécie de segundo anel da sala — os cidadãos podem assistir aos debates. Além disso, há funcionários parlamentares que prestam apoio aos debates. Uma ajuda que vai desde garantir que cada um tem um copo de água, até tirar notas sobre os apartes dos deputados, passando pela distribuição de documentos quando é caso disso.
O deputado do PAN – Pessoas Animais Natureza, André Silva, intervém durante o debate parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2019, na Assembleia da República, em Lisboa, 30 de outubro de 2018. José Sena Goulão/Lusa

 

  • Comissão Parlamentar – As comissões parlamentares são comissões especializadas que tratam do processo legislativo de uma forma mais detalhada. Existe, por exemplo, uma comissão só para tratar questões relacionadas com saúde e outra só para a legislação laboral. Nas últimas legislaturas têm sido 12 as comissões parlamentares, mas não há nada que garanta que continuará a ser assim. A definição do número de comissões e dos temas tratados nas comissões permanentes é feita no início de cada legislatura. É nas comissões parlamentares que são debatidas e votadas as propostas de alteração às propostas de lei do Governo ou aos projetos de lei dos partidos, sempre que estas passam numa primeira votação mais geral. Nestas comissões há deputados dos vários partidos na proporção da eleição. As comissões funcionam em salas mais pequenas que funcionam num dos andares inferiores do Palácio de São Bento.
  • Comissão de Inquérito – As comissões parlamentares dividem-se em dois tipos: as permanentes (as que tratam os temas mais convencionais e do processo legislativo) e as eventuais e de inquérito, estas últimas com poderes especiais. Na legislatura que agora termina realizou-se, por exemplo, a segunda Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Ao contrário das comissões permanentes que tratam do processo legislativo, as comissões de inquérito funcionam como uma espécie de tribunal no Parlamento sobre uma matéria específica, como por exemplo, um ato de gestão do Governo. O inquérito tem no máximo 180 dias, período que pode ser prolongado. Estas comissões gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados. Os deputados que pertencem a estas comissões de inquérito têm acesso a documentação confidencial, podendo consultá-la mas não reproduzi-la. Para a nova legislatura já reuniu consenso a constituição de uma nova comissão de inquérito a Tancos, nomeadamente, depois de o ministro da Defesa, Azeredo Lopes ter sido constituído arguido.
  • Votação da generalidade – É a primeira etapa nas votações de um diploma, venha ele do Governo ou dos partidos. Assim que um diploma dá entrada no Parlamento é marcado o dia em que acontece o debate na generalidade. Nesta fase há uma discussão mais genérica onde os grupos parlamentares assumem uma posição de princípio sobre o tema. De seguida acontece uma primeira votação — a votação na generalidade. Esta votação pode não acontecer se os partidos entenderem que há intenção de consensualizar o diploma já na respetiva comissão parlamentar.
  • Votação indiciária – Trata-se de uma votação indicativa feita no âmbito de um grupo de trabalho a funcionar dentro de uma comissão parlamentar. Nos últimos anos, para agilizar o trabalho parlamentar, os deputados passaram a constituir grupos de trabalho dentro de comissões onde estão representados poucos deputados que se dedicam a partir pedra quando se está a trabalhar numa lei. As votações que ocorrem aqui têm de ser confirmadas na respetiva comissão.
  • Baixar à especialidade – Esta é uma expressão que se ouve muitas vezes ao longo da legislatura. E quando é usada? Sempre que uma proposta ou um projeto de lei têm uma primeira aprovação dos deputados. O diploma em causa é depois trabalhado com maior pormenor na comissão que trata do assunto. Por exemplo, depois da aprovação na generalidade de um Orçamento do Estado, ele “baixa à especialidade”, o que significa que vai ser trabalhado em sede de comissão parlamentar. É nesta fase que os partidos têm a oportunidade de entregar propostas de alteração em sede de especialidade.
  • Votação na especialidade – Se o diploma passar ou baixar à comissão sem votação, ele vai ser debatido com maior detalhe na respetiva comissão. Esta é a fase em que os partidos tentam acordos e fazem um trabalho conjunto sobre o diploma. Este trabalho é mais evidente quando o partido que governa não tem maioria absoluta e, portanto, precisa de entendimentos nesta fase do processo legislativo para conseguir levar a sua proposta de lei a bom porto. Há diplomas que saem da especialidade (ou comissão) bastante diferentes face à versão que entrou. Foi o que aconteceu na Lei de Bases da Saúde que chegou à comissão de saúde depois de evitar uma votação na generalidade e que saiu da mesma comissão adiando para a próxima legislatura uma solução para as Parcerias Público Privadas (PPP).
  • Votação final global – Uma proposta de lei ou um projeto de lei não sai do Parlamento para Belém sem que haja uma votação final global. Este é o terceiro e último momento de votações de um diploma. Se passar nesta fase, segue para a mesa do Presidente da República onde chega sob a forma de decreto. Se chumbar, fica pelo caminho.
  • Votações regimentais – O Parlamento reserva um tempo ao final na manhã de sexta-feira onde vota de seguida sem debate o conjunto de diplomas que foram debatidos ao longo da semana. Estas são as votações regimentais. No entanto, há exceções. Se, por exemplo, houver numa terça-feira um debate de um Orçamento do Estado ou de uma moção de confiança, a votação é feita no próprio dia e não resvala para sexta-feira.
  • Avocação para plenário – Apesar de um artigo de um diploma ter sido debatido e votado em comissão parlamentar, o plenário da Assembleia da República pode “chamá-lo” para o debater e votar de novo. Esta possibilidade depende de um requerimento (um pedido) de, pelo menos, dez deputados ou de um grupo parlamentar. Na legislatura que agora termina ocorreu um caso de uma avocação que provocou uma alteração no sentido de voto. Foi quando o PS chumbou em plenário a criação de uma taxa sobre as empresas produtoras de energia renovável que tinha aprovado na noite anterior na comissão de Orçamento e Finanças. Por vezes, as avocações são usadas apenas como uma espécie de statement político sem que daí decorra uma alteração no sentido de voto do respetivo grupo parlamentar.
  • Regimento da Assembleia da República – É uma espécie de bíblia dos deputados onde estão a maior parte das regras sobre como funcionam os trabalhos no Parlamento.
  • Requerimento/pergunta – No âmbito da fiscalização política, os deputados podem fazer requerimentos ou perguntas. Mas afinal qual a diferença entre uma e outro? As perguntas são dirigidas ao Governo sobre quaisquer atos ou à Administração Pública. Já o requerimento tem como objetivo obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato. A resposta do Governo e da Administração Pública deve chegar aos deputados no prazo de 30 dias.
  • Audição regimental – Além de tratar do processo legislativo, as comissões parlamentares fazem também audições com membros do Governo. Estes podem ir às comissões no âmbito de uma proposta de lei que esteja a ser discutida na comissão ou podem deslocar-se ao Parlamento para uma audição regimental. “Os ministros devem ser ouvidos em audição pelas respetivas comissões parlamentares pelo menos quatro vezes por cada sessão legislativa”, diz o Regimento da Assembleia da República.
O ministro das Finanças Mário Centeno em audição sobre a gestão da CGD - 30JAN19
O ministro das Finanças, Mário Centeno, (à dir) e o secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, na comissão de Orçamento e Finanças.Hugo Amaral/ECO
  • Conferência de Líderes – Neste órgão têm assento o presidente do Parlamento, os líderes dos grupos parlamentares e o Governo, através do secretário de Estado ou do ministro dos Assuntos Parlamentares. Cada líder da bancada representa os votos do seu grupo parlamentar. A conferência de líderes reúne-se a cada duas semanas e toma decisões sobre o calendário de discussão no plenário. Além disso, toma posição sobre outros temas como, por exemplo, o que aconteceu esta semana ao admitir a possibilidade de fazer obras na sala das sessões para incluir uma porta que dê acesso ao novo deputado André Ventura para evitar um incómodo do CDS.
  • Defesa da honra – Quando durante os debates no hemiciclo os ânimos se exaltam e há uma troca mais acesa de palavras entre deputados ou entre um deputado e um membro do Governo é habitual ver um deputado pedir ao presidente da Assembleia da República para intervir. Muitas das vezes a intenção que explica ter é de fazer uma defesa da honra. Isto acontece quando a troca de acusações resvala para o campo do insulto pessoal. O deputado tem dois minutos para fazer a defesa da honra.
  • Debate quinzenal – É um debate que acontece de 15 em 15 dias no qual o primeiro-ministro se desloca ao Parlamento para prestar contas aos deputados que têm como missão fiscalizar o Governo. A abertura do debate vai rodando entre o Governo e os partidos de forma alternada. A escolha dos temas é feita por quem abre o debate, mas nem sempre esse é o assunto que marca a discussão. Este debate — que em tempos já teve periodicidade mensal — tem uma duração máxima de cerca de hora e meia e costuma ser marcado por temas da atualidade política.
  • Debate do Estado da Nação – É um dos debates políticos mais importantes de toda a sessão legislativa e acontece no final de cada uma delas, no mês de julho. Serve, como o próprio nome indica, para fazer um raio-x ao país. No último debate, muito marcado pelo ambiente pré-legislativas, foi possível ver um PS a deixar as portas abertas à esquerda, numa altura em que as sondagens lhe atribuíam a vitória mas sem maioria. O debate é de política geral e começa com uma intervenção do primeiro-ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo. No debate da sessão legislativa que agora acaba, foi a Mário Centeno que coube fechar o debate e deixar um aviso que marcaria a campanha para as legislativas: “Não entremos em leilões eleitorais”.
  • Disciplina de voto – É como se chama à regra que existe de os deputados votarem em consonância (ou não) com o voto decido pelo grupo parlamentar onde está inserido. Esta disciplina existe em matérias financeiras — por exemplo o Orçamento do Estado — e, normalmente, não existe em matérias de foro pessoal (como por exemplo matérias relacionadas com aborto ou eutanásia). As regras fazem parte do estatuto dos deputados que cada partido tem. Por vezes, quando existe disciplina de voto numa matéria com a qual um deputado não concorda, o deputado respeita a orientação de voto do partido mas faz uma declaração de voto onde ficam registadas as suas motivações para o voto.

  • Projeto de lei e proposta de lei – A diferença entre um e outro é que o projeto de lei é o projeto de diploma entregue por um partido independentemente de ser do Governo ou da oposição. Já a proposta de lei é o projeto de diploma entregue pelo Executivo.
  • Moção de censura – A moção de censura é uma iniciativa parlamentar entregue por um partido para censurar o Governo. A moção tem de ser sobre a execução do Programa do Governo ou sobre um assunto de interesse nacional. Um grupo parlamentar ou um quarto dos deputados pode entregar a moção que é discutida no prazo máximo de três dias depois de entregue. Se for chumbada — o que acontece quando não reúne a maioria dos votos — o autor da iniciativa não pode voltar a apresentar uma moção de censura na mesma sessão legislativa. Se for aprovada dá lugar à demissão do Governo.
  • Moção de confiança – A moção de confiança pode ser requerida pelo Governo e serve para verificar o apoio parlamentar que tem. Para ser aprovada tem de obter a maioria dos deputados. Se for chumbada leva à demissão do Governo. As regras de tempos são iguais à da moção de censura.
  • Rejeição do Programa de Governo – O Programa de Governo funciona como uma espécie de guião sobre o que o Governo quer fazer nos próximos quatro anos. O documento chega ao Parlamento dez dias depois da tomada de posse e é debatido pelos deputados, mas não votado. No entanto, os grupos parlamentares podem entregar uma rejeição ao Programa de Governo. Se for aprovada por uma maioria de deputados implica a queda do Governo. Foi o que aconteceu em 2015 quando PS, Bloco de Esquerda, PCP e Verdes chegaram a um acordo para chumbar o Executivo de Passos Coelho. Nesta legislatura, apesar de não ter a maioria dos deputados, António Costa já garantiu junto dos partidos à esquerda do PS que estes não entregarão uma rejeição ao Programa de Governo.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Parlamentês trocado por miúdos. O que dizem os deputados?

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião