Lucília Gago pede parecer sobre limite dos poderes das chefias do MP
O Conselho Superior do Ministério Público propôs a Lucília Gago que peça um parecer ao Conselho Consultivo sobre o conflito entre autonomia e hierarquia dos magistrados do Ministério Público.
O Conselho Superior do Ministério Público propôs esta terça-feira à procuradora-geral da República que solicite um parecer ao Conselho Consultivo desta entidade sobre o conflito entre autonomia e hierarquia dos magistrados do Ministério Público, disse à Lusa fonte do órgão.
Segundo adiantou um vogal do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o tema em discussão na reunião do órgão – autonomia ‘versus’ hierarquia do Ministério Público (MP) – suscitou divergências de opinião, pelo que acabou por ser deliberado pelos membros propor à procuradora-geral da República (PGR), Lucília Gago (que esteve presente na reunião), que seja pedido um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre aquela matéria que se tem revelado controversa.
Caberá agora a Lucília Gago concretizar esse pedido ao Conselho Consultivo da PGR.
O conflito latente entre autonomia e hierarquia do MP foi um assunto que motivou recentemente críticas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), a propósito da investigação ao furto e achamento das armas furtadas em Tancos.
Na investigação do caso de Tancos, os procuradores do processo quiseram ouvir o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro, António Costa, sobre os factos que envolvem a Polícia Judiciária Militar na recuperação das armas furtadas, mas o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Albano Pinto, e a procuradora-geral da República opuseram-se, no que foi visto como um conflito entre a autonomia dos procuradores e a obediência à hierarquia.
Numa anterior sessão do CSMP, o advogado Augusto Arala Chaves manifestou a sua preocupação sobre as notícias que falavam da interferência da hierarquia na investigação criminal, solicitando a discussão do tema, tendo tido o apoio dos seus colegas Magalhães e Silva e Castanheira Neves.
A procuradora-geral da República, Lucília Gago, entendeu que a decisão do diretor do DCIAP foi tomada no uso das funções diretivas, que consta do Estatuto do Ministério Público.
O SMMP já advertiu que, “sem autonomia interna, a autonomia externa do Ministério Público corre o risco de se transformar numa fraude para o povo em nome do qual a justiça é administrada“.
Sem aludir expressamente ao caso de Tancos, o SMMP apelou à procuradora-geral da República e ao CSMP para que “determinem a proibição e correspondente punição de práticas ilegais que são e serão sempre insustentáveis”, tanto no quadro legal vigente como com a entrada em vigor do novo estatuto do MP.
No entender do SMMP, os superiores hierárquicos podem dar instruções genéricas sobre o tratamento processual de certo tipo de casos, mas “cabe ao magistrado do MP a decisão se cada caso concreto deve efetivamente ter tratamento processual conforme ou não às diretivas da hierarquia”.
No processo penal, salienta a estrutura sindical, a direção da investigação criminal e do inquérito, bem como o exercício da ação penal, são “poderes-deveres do magistrado titular do respetivo processo”.
O CSMP é formado por 18 membros, entre procuradores, membros eleitos pela Assembleia da República e membros designados pela ministra da Justiça e é presidido pela procuradora-geral da República
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