CIP altera estatutos e permite recandidatura de António Saraiva

  • Lusa
  • 11 Novembro 2019

Com a alteração aos estatutos da CIP, a direção deste organismo deixa de ter competências delegadas pelo conselho geral, podendo agora a direção iniciar um limite de mandatos até nove anos.

Os associados da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) aprovaram, em assembleia-geral, as alterações estatutárias que vão permitir ao atual presidente, António Saraiva, recandidatar-se à presidência deste organismo.

“As alterações estatutárias foram aprovadas”, avançou, em resposta à Lusa, fonte oficial da confederação.

Esta mudança contou a aprovação de 37 associados e a recusa de um “por questões processuais da própria votação”, indicou a mesma fonte.

No total, a CIP conta com 75 associados com poder voto, ou seja, fizeram-se representar na assembleia-geral cerca de metade destes.

Com a alteração aos estatutos da CIP, a direção deste organismo deixa de ter competências delegadas pelo conselho geral, podendo agora a direção iniciar um limite de mandatos até nove anos (três mandatos de três anos).

Porém, na sexta-feira, em declarações à Lusa, António Saraiva garantiu que só ficará à frente da CIP por mais um mandato.

“Aceitei o pedido de vários associados para que me recandidatasse, mas aceitarei apenas um mandato de três anos”, afirmou, na altura, Saraiva, que lidera a CIP há 10 anos.

O presidente da confederação empresarial adiantou ainda, à data, que esta alteração está relacionada com o facto de ter chegado ao fim “o período de nove anos do acordo parassocial entre a CIP, AIP [Associação industrial Portuguesa], AEP [Associação Empresarial de Portugal] e Apifarma”, assinado em 2010.

As eleições dos órgãos sociais deverão decorrer no final de março de 2020.

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