Do RSI aos escalões do abono de família. Tudo o que muda à boleia do IAS
O INE publicou uma estimativa provisória da variação média do IPC nos últimos 12 meses, permitindo prever o novo valor do IAS e à boleia de múltiplas prestações sociais, do RSI ao subsídio de doença.
Quem recebe até 658,2 euros por mês deve ficar isento de IRS no próximo ano, à boleia da subida do mínimo de existência resultante da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O aumento do IAS previsto para 2020 vai também puxar pelo rendimento social de inserção e pelos subsídios de doença e por morte.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou, esta sexta-feira, a estimativa provisória da variação média nos últimos 12 meses do Índice dos Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, tendo ficado nos 0,24%.
Diz a lei que a esse valor acresce 20% da taxa de crescimento médio do PIB dos últimos dois anos, tendo esse “bónus” um limite mínimo de 0,5 pontos percentuais (p.p). Tudo somado, o IAS deverá ser alvo de uma taxa de variação de 0,7%, no próximo ano, passando dos atuais 435,76 euros para 438,8 euros.
Esta subida dita, de resto, a atualização do mínimo de existência. Em causa está uma espécie de rendimento mínimo após a aplicação dos impostos, isto é, sempre que o rendimento depois da tributação é inferior a esse valor o Estado abdica do IRS.
Segundo os cálculos realizados a partir dos dados divulgados sexta-feira, o mínimo de existência deve subir, no próximo ano, para 658,2 euros mensais ou 9.214,8 euros anuais (14 meses), alargando o número de contribuintes que deverão ficar isentos do imposto sobre os rendimentos do trabalho.
Além do mínimo de existência, a atualização do IAS irá puxar ligeiramente pelo subsídio de doença. O limite mínimo diário dessa prestação (que corresponde a 30% do valor diário do IAS) deve subir, em 2020, de 4,36 euros para 4,38 euros.
O subsídio por morte (três vezes o valor do IAS) deve, por sua vez, aumentar de 1.307,28 euros para 1.316,4 euros, ou seja está em causa um reforço de 9,12 euros. Esta é uma “prestação em dinheiro paga de uma só vez aos familiares do beneficiário, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar”, explica a Segurança Social.
O Rendimento Social de Inserção (43,525% do IAS) também deverá crescer de modo modesto, no próximo ano. A confirmar-se os números da inflação avançados pelo INE e consequentemente o novo valor do IAS, esta prestação deverá subir apenas 1,3 euros de 189,66 euros para 190,99 euros.
Ainda no que diz respeito ao RSI, o valor máximo do património mobiliário considerado para o acesso a este apoio ficará fixado nos 26.328 euros, 60 vezes o valor do IAS e mais 182,4 euros do que o limite atualmente em vigor.
Outra das mudanças trazidas pela subida do IAS reflete-se na definição dos escalões do abono de família. Assim, o escalão mais baixo de rendimentos — aquele que dá direito às prestações mais elevadas — passa a abranger todos os agregados que recebem até 3.071,6 euros por ano, valor que compara com o teto de 3.050,32 euros em vigor atualmente.
Já o segundo escalão passa a compreender as famílias que ganham entre 3.071,6 euros anuais e 6.143,2 euros anuais. No terceiro escalão de rendimentos, os patamares passam, por sua vez, para 6.143,2 e 9.214,8 euros anuais. No quarto escalão, ficam os agregados com rendimentos entre os 9.214,8 e os 15.358 euros anuais.
Tudo somado, o limite máximo do escalão que dá acesso a um abono de família mais significativo deverá subir 21 euros. E o teto a partir do qual começa o escalão que dá direito à prestação mais magra sobe 106 euros, em 2020.
De notar que o abono de família é destinado apenas aos agregados que recebam até 2,5 IAS (os tais 15.358 euros anuais). Para calcular o rendimento de referência de uma família, soma-se o total de rendimentos de cada agregado familiar, divide-se pelo número de crianças e jovens e soma-se um.
A atualização do IAS deverá ainda resultar no aumento do subsídio de desemprego, cujo mínimo deverá passar para 438,8 euros e o máximo para 1.097 euros. Está, portanto, em causa aumentos entre três euros e 7,6 euros.
Também o subsídio social de desemprego deverá subir em 2020, passando o mínimo a estar fixado nos 351,04 euros (80% do IAS) e o máximo nos 438,8 euros (100% do IAS). Esta prestação está disponível para aqueles que já tenham esgotado o subsídio normal ou não tenham descontos suficientes para aceder a esse apoio inicial, variando o valor consoante a situação familiar do beneficiário (se viver sozinho, ganha apenas 80% do IAS).
Outra das alterações resultantes da subida do IAS reflete-se nas pensões. As mais baixas deverão subir 0,7% em 2020 e aquelas que estejam entre os 877,6 euros e os 2.632,8 euros aumentam 0,2%. As pensões acima desse último valor devem ficar estagnadas.
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