CMVM multa banco suíço do BES que comprava dívida do grupo sem autorização dos clientes

O banco aplicou dinheiro de clientes num fundo que comprava vários tipos de dívida do Grupo Espírito Santo. Em alguns dos casos sem autorização, uma das razões pelas quais foi agora condenado.

O regulador do mercado de capitais aplicou uma coima de 150 mil euros ao Banque Privée Espírito Santo – Sucursal em Portugal, que está em liquidação, devido a mais de três dezenas de infrações cometidas entre 2009 e 2015. O banco suíço aplicou dinheiro dos seus clientes num fundo que comprava vários tipos de dívida do Grupo Espírito Santo (GES). Em alguns dos casos sem autorização, uma das razões pelas quais foi agora multado.

Foram várias as infrações cometidas pelo Banque Privée Espírito Santo – Sucursal em Portugal – em liquidação durante cerca de seis anos, de acordo com uma decisão de contraordenação do Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicada recentemente no seu site.

Por exemplo, o banco aplicou o dinheiro dos clientes exclusivamente em unidades de participação de um fundo “independentemente do perfil de investimento e dos montantes investidos”, violando por oito vezes o “dever de realizar todos os atos tendentes à valorização da carteira”. Também não preveniu situações de conflitos de interesse, investiu dinheiro num instrumento financeiro que estava sujeito a risco de perda de capital quando os clientes declararam não aceitar desvalorizações de capital (seis vezes), não registou em suporte áudio as ordens recebidas por telefone (por cinco vezes) e não conservou em arquivo os documentos e registos relativos a ordens de clientes (por seis vezes).

Ainda segundo a decisão da CMVM, o banco “aplicou o património financeiro de quatro dos seus clientes em instrumentos financeiros sem que os mesmos tenham dado as respetivas ordens de subscrição“. Por causa disto, “violou, a título doloso, por quatro vezes, o dever de orientar a sua atividade no sentido de proteger os legítimos interesses dos seus clientes”, afirma o regulador.

O banco também foi condenado por ter tratado um cliente como “investidor qualificado” apesar de não preencher os requisitos na totalidade.

“Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o conselho de administração desta Comissão aplicar ao Arguido uma coima única de 150 mil euros, com suspensão integral da coima aplicada pelo prazo de dois anos“, decidiu a CMVM.

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