Tem filhos com menos de três anos? Veja aqui o que muda no IRS

As deduções em sede de IRS para filhos com menos de três anos, a partir do segundo dependente, sofrem alterações no próximo ano. As simulações da EY para o ECO mostram os impactos da mudança.

A partir do próximo ano, as famílias mais de dois filhos vão passar a beneficiar de uma maior dedução em sede de IRS, desde que dois deles tenham menos de três anos. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2020, o “bónus” que acresce à dedução fixa por dependente vai passar dos atuais 126 euros para 300 euros, a partir do segundo filho com, no máximo, três anos.

O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares prevê atualmente uma dedução em sede de IRS de 600 euros por dependente. A esse desconto, acresce um “bónus” de 126 euros, a partir do segundo filho (até aos três anos de idade). No próximo ano, essa majoração vai subir para 300 euros, no caso de, num mesmo agregado, existirem duas crianças com menos de três anos; Isto é, se apenas o segundo filho tiver menos de três anos o “bónus” mantém-se nos 126 euros.

Assim e de acordo com as simulações feitas pela EY para o ECO, no caso de um sujeito passivo casado (que opte por tributação conjunta), que tenha 1.500 euros de rendimento bruto mensal e que seja responsável por três dependentes acima de três anos, a mudança em causa trazida pelo OE não tem qualquer efeito nas deduções à coleta, nem no IRS a receber.

E mesmo se um desses dependentes tiver menos de três anos, esta mudança não se faz notar. Os efeitos começam a ser sentidos a partir do segundo filho com menos de três anos. Por exemplo, se entre os mesmos três dependentes, dois tiverem menos de três anos, o “bónus” a que acresce à dedução fixa por dependente sobe para 300 euros para um desses bebés. O outro continua a dar direito a uma dedução de 726 (600 fixos mais o bónus de 126 euros atuais).

Já se os mesmos três mesmos dependentes considerados na simulação da EY tiverem todos menos de três anos, o “bónus” que se soma à dedução fixa sobe para 300 euros para dois desses bebés. Quando um dos mais velhos ultrapassar a fasquia dos três anos, o “bónus” devido pelos mais novos desce para 126 euros para um e mantém-se nos 300 euros para outro.

Contas feitas, no caso de um sujeito passivo casado (que opte por tributação conjunta), que tenha 1.500 euros de rendimento bruto mensal e que seja responsável por três dependentes abaixo de três anos, as deduções à coleta sobem 348 euros, de 2.178 euros para 2.526 euros. Esse contribuinte terá, portanto, a receber, em 2021, mais 351,57 euros de IRS do que irá receber em 2020, por referência aos rendimentos deste ano.

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