À espera do regime final, novos fundos de créditos já têm interessados

Os novos fundos de créditos estão em vigor desde 1 de janeiro e, ao terem como principal atividade a concessão e gestão de créditos a empresas, funcionam como uma espécie de alternativa à banca.

Há um novo veículo financeiro em Portugal e já está a captar a atenção de empresas financeiras. Os novos fundos de créditos estão previstos na legislação desde dia 1 de janeiro e, ao terem como principal atividade a concessão e gestão de créditos a empresas, funcionam como uma espécie de alternativa à banca.

“Temos um conjunto alargado de clientes e contactos que têm demonstrado interesse em conhecer melhor o regime dos fundos de créditos, acreditando que estes fundos poderão consistir numa classe de ativos diferente e apelativa para tipos diferentes de investidor”, explica Gustavo Ordonhas Oliveira, Sócio do Departamento Financeiro e responsável pela equipa de Private Equity & Venture Capital da SRS, à Advocatus.

Os fundos de crédito surgiram na Europa depois da crise financeira, numa altura em que a banca deixou de emprestar dinheiro a muitas empresas, sobretudo pequenas e médias empresas (PME). Em Portugal, o regime foi aprovado em setembro e entrou em vigor no início de 2020, três anos depois de o tema ter sido lançado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Estes fundos permitem a organismos de investimento coletivo (OIC) conceder empréstimos diretamente às empresas, mas estes veículos não têm de se limitar à concessão. Podem também participar em consórcios de concessão de crédito ou comprar empréstimos originados por bancos ou outras entidades, por via de cessão de créditos. E neste último grupo incluem-se tanto crédito em cumprimento como em incumprimento.

“Os contactos que temos mantido incluem entidades gestoras de capital de risco e players no mercado de NPL [non-performing loans], pelo que acreditamos que este tipo de fundos poderá ter interesse para essas duas vertentes distintas – a concessão de crédito “novo” e a aquisição de créditos (performing e/ou non-performing)”, revela Ordonhas Oliveira.

A compra de carteiras de malparado em Portugal tem sido um negócio com forte dinamismo desde a crise, com os bancos a quererem libertar dos balanços os ativos tóxicos. Entre vendas e recuperações, a banca portuguesa reduziu 2,5 mil milhões de malparado no primeiro semestre de 2019. Ainda havia, em julho, 23,4 mil milhões, mas o volume de grandes transações tem vindo a diminuir, o que poderá limitar o recurso a este segmento pelos fundos.

“Nesta fase creio ser prematuro ter uma visão sustentada sobre a futura alocação. Penso que haverá mercado para fundos que sirvam essas duas políticas de investimento distintas, que atrairão igualmente tipos de investidores distintos”, diz o advogado.

Penso que haverá mercado para fundos que sirvam essas duas políticas de investimento distintas, que atrairão igualmente tipos de investidores distintos.

Gustavo Ordonhas Oliveira

Sócio da SRS Advogados

O sócio da SRS não adiante, no entanto, se há algum processo já em avançado. Limita-se a dizer que há “alguns contactos mais adiantados”, mas considera “necessário (e prudente) aguardar pela publicação do regime integral”.

O regulamento associado ao regime dos fundos de créditos é da responsabilidade da CMVM, que o colocou a consulta pública entre 27 de novembro e 10 de janeiro. No documento, o supervisor dos mercados financeiros propõe uma série de mudanças, com o objetivo de reforçar a proteção dos investidores.

Entre as principais medidas está a realização de testes de stress trimestrais aos fundos de créditos, que avaliem e acompanhem o risco de liquidez. Fixa igualmente um limite de exposição — seis meses depois de criado o fundo, nenhum crédito pode representar mais de 20% do total de ativos em carteira — que pretende acautelar preocupações relacionadas com o risco de concentração e o risco de contágio.

Além da diversificação dos ativos, o supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias propõe um sistema de gestão de risco com critérios definidos de concessão de crédito e um procedimento de decisão claramente formalizado. Já o procedimento de controlo do risco de crédito e de monitorização deverá, no mínimo numa base trimestral, acompanhar as alterações à qualidade de cada crédito individualmente.

O mesmo objetivo tem a proposta de aumento dos deveres de informação, nomeadamente aos investidores. A informação prévia poderá passar a incluir menção sobre os riscos decorrentes do investimento em créditos, bem como sobre este não ser garantido e, por isso, sujeito à possibilidade de perdas no investimento e a iliquidez.

Estes critérios terão ainda de ser formalizados. “Será necessário aguardar pela publicação do regulamento da CMVM para que os vários agentes relevantes neste contexto (entidades gestoras, investidores, mutuários, etc.) possam ter um conhecimento completo do regime aplicável”, afirmou Ordonhas Oliveira.

Será necessário aguardar pela publicação do regulamento da CMVM para que os vários agentes relevantes neste contexto (entidades gestoras, investidores, mutuários, etc.) possam ter um conhecimento completo do regime aplicável.

Gustavo Ordonhas Oliveira

Sócio da SRS Advogados

Em todo o caso, o projeto de regulamento segue em linha com os resultados consulta pública realizada pela CMVM ao mercado em 2017 pelo que não se espera grande oposição. “Não antecipamos que venham a ocorrer alterações materiais ao projeto de regulamento da CMVM e acreditamos que o processo de aprovação do regulamento decorra com celeridade”, acrescentou.

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