Mais de 40 câmaras baixam IMI. Veja aqui, concelho a concelho, as novas taxas

Mais de 40 câmaras vão baixar a taxa de IMI exigida aos proprietários. Segundo dados do Portal das Finanças, só um município decidiu subir o imposto em causa.

Mais de quatro dezenas de municípios vão baixar as taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). De acordo com os dados recolhidos no Portal das Finanças, a maioria das câmaras municipais decidiu manter as taxas no mesmo nível e apenas uma — a de Castro Marim, em Faro — escolheu subir o imposto em causa (em 0,05 pontos percentuais de 0,35% para 0,4%).

O IMI é um imposto municipal que incide sobre os prédios rústicos e urbanos, aplicando-se uma taxa de 0,8% no caso dos primeiros e uma taxa entre 0,3% e 0,45% no caso dos segundos. Cabe aos executivos camarários decidir, no intervalo referido, que taxa efetivamente aplicar, comunicando à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro de cada ano.

De cerca de 300 câmaras contabilizadas, 153 optaram pela taxa mínima, ou seja, mais de metade. Nessa lista, há cinco Câmaras que se estreiam na aplicação da taxa de 0,3%: a da Calheta, em Angra do Heroísmo (que, este ano, tinha uma taxa de 0,4%); a de Cuba, em Beja (que, este ano, tinha uma taxa de 0,34%); a de Freixo de Espada à Cinta, em Bragança (que, este ano, tinha uma taxa de 0,45%); a das Lajes do Pico, na Horta (que, este ano, tinha uma taxa de 0,4%); e a do Vale da Cambra, em Aveiro (que, este ano, tinha uma taxa de 0,315%).

Além destas, mais de 30 outras decidiram baixar as taxas de IMI a aplicar, ainda que tenham escolhido exigir aos proprietários mais do que a taxa mínima.

São elas a câmara de Alcobaça (de 0,34% para 0,32%), de Alcochete (de 0,43% para 0,399%), da Alfândega da Fé (de 0,45% para 0,425%), de Alpiarça (de 0,41% para 0,4%), de Beja (de 0,34% para 0,33%), do Bombarral (de 0,35% para 0,34%), de Cascais (de 0,36% para 0,35%), de Chaves (de 0,33% para 0,313%), da Covilhã (de 0,38% para 0,37%), de Évora (de 0,45% para 0,44%), de Faro (de 0,4% para 0,38%), de Felgueiras (de 0,32% para 0,31%), de Figueiró dos Vinhos (de 0,34% para 0,32%), de Ílhavo (de 0,38% para 0,35), de Loures (de 0,377% para 0,374%), de Matosinhos (de 0,375% para 0,35%), de Mirandela (de 0,35% para 0,325%), do Montijo (de 0,4% para 0,38%), de Mourão (de 0,45% para 0,4%), de Murtosa (de 0,33% para 0,32%), de Oliveira de Azeméis (de 0,375% para 0,35%), de Oliveira do Hospital (de 0,35% para 0,34%), de Ovar (de 0,38% para 0,37%), de Palmela (de 0,375% para 0,36%), de Paredes (de 0,375% para 0,33%), de Póvoa de Lanhoso (de 0,34% para 0,33%), do Redondo (de 0,35% para 0,325%), de Santarém (de 0,438% para 0,428%), de Santiago do Cacém (de 0,365% para 0,36%), de Seia (de 0,43% para 0,4%), do Seixal (de 0,39% para 0,38%), de Tavira (de 0,37% para 0,36%), da Trofa (de 0,45% para 0,44%), da Vila do Bispo (de 0,35% para 0,34%), da Vila do Conde (de 0,36% para 0,34%) e da Vila Nova de Gaia (de 0,43% para 0,4%).

Apenas um município, o de Castro Marim, em Faro, escolheu aumentar a taxa de IMI, subindo-a de 0,35% para 0,4%. Apesar deste aumento, a taxa a aplicar no próximo ano ficará abaixo da taxa máxima (0,45%). Mais de uma dezena de Câmaras irá, contudo, aplicar esse imposto mais pesado em 2020. São elas a de Alandroal, Caminha, Cartaxo, Fornos de Algodres, Mafra, Nazaré, Nordeste, Portimão, Resende, Santa Comba Dão, Setúbal, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares.

Tudo somado, a maioria das câmaras que já comunicaram à AT a taxa de IMI a aplicar preferiu manter o nível do imposto até aqui escolhido.

De notar que o apuramento do IMI diz sempre respeito ao ano anterior, sendo responsável pelo pagamento deste imposto o proprietário do imóvel em questão a 31 de dezembro.

As regras de pagamento deste imposto sofreram algumas alterações. Em primeiro lugar, a AT ficou com mais um mês para enviar as notas de cobrança e para as disponibilizar no Portal das Finanças, alargando-se o prazo para 30 de abril.

Esse adiamento aconteceu a par do alargamento do prazo para o pagamento do próprio imposto exigido aos proprietários. Além disso, o pagamento em prestações também foi mudado. Caso o montante a pagar seja superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, passou a haver lugar a duas prestações; se for superior a 500 euros, há lugar a três prestações.

Veja na tabela abaixo que taxa de IMI será aplicada no seu município. Também pode verificar essa informação neste pdf.

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