PGR esclarece que procuradores estão subordinados à hierarquia

Parecer do Conselho Consultivo do Ministério Público (MP) vem esclarecer que a autonomia interna implica sujeição a uma hierarquia. Lucília Gago valida esta posição e alerta MP: a hierarquia existe .

A polémica não é de hoje. Em outubro do ano passado, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) colocava em cima da mesa a questão: a autonomia do Ministério Público (MP) absorve a hierarquia do Ministério Público? Ou a hierarquia do Ministério Público anula essa mesma autonomia? Concretizando: os magistrados do MP são subordinados à hierarquia do diretor do DCIAP, dos DIAP’s ou, maxime, da Procuradora-Geral da República (PGR)? Ou a sua autonomia expressa na Constituição permite tomarem decisões relativas aos processos de que são titulares sem prestar contas a essa mesma hierarquia?

E se a anterior PGR Joana Marques Vidal considerava que essa autonomia, per si, era praticamente garantida na Constituição da República Portuguesa, Lucília Gago vem agora esclarecer que a hierarquia existe e é para ser respeitada. E que a autonomia terá sempre de ter em consideração essa mesma hierarquia.

Recuemos no tempo. Em outubro, essa mesma questão foi abordada pelo CSMP, com os membros do órgão colegial que lidera a magistratura do Ministério Público — chefiado pela PGR — a terem posições divergentes sobre o assunto. O CSMP é formado por 18 membros, entre procuradores, membros eleitos pela Assembleia da República e membros designados pela ministra da Justiça e é presidido pela procuradora-geral da República. Lucília Gago acabou a pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR. sobre essa matéria.

E o que diz então esse parecer, validado dias depois pela titular da investigação criminal? Os superiores hierárquicos do MP (PGR, diretor do DCIAP e dos DIAP’s) têm o direito de “emitir diretivas, ordens e instruções” concretas sobre determinadas diligências processuais. E os procuradores titulares do processo apenas podem negar-se a cumprir essa ordem, caso seja uma “ordem ilegal” ou seja “uma grave violação da consciência jurídica”, que deverá ser devidamente fundamentada pelo magistrado, Caso contrário, pode vir a ser alvo de uma sanção disciplinar. O parecer — que foi divulgado no próprio site da PGR — não tem assinatura nem data.

O parecer do Conselho Consultivo faz uma distinção entre o que é a autonomia externa (face ao poder político) e a autonomia interna (a autonomia de cada magistrado para tomar as decisões processuais que entender face à hierarquia).

E conclui que a Constituição da República Portuguesa (CRP) estipula a independência face ao poder político é garantida pela lei. Mas quanto à autonomia interna, a CRP é omissa. Contudo, segundo o relator do parecer, o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (EMMP) estipula essa mesma autonomia interna. Que tem limites.

O conflito latente entre autonomia e hierarquia do Ministério Público atinge mais importância no contexto da investigação do caso Tancos, em que os procuradores do processo quiseram ouvir o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro, António Costa, sobre os factos que envolvem a Polícia Judiciária Militar na recuperação das armas furtadas, mas o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Albano Pinto, e a PGR opuseram-se, no que foi visto como um conflito entre a autonomia dos procuradores e a (des)obediência à hierarquia. Na altura, Lucília Gago entendeu que a decisão do diretor do DCIAP foi tomada no uso das funções diretivas, que consta do Estatuto do Ministério Público.

Já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público — que esta quinta-feira se reúne de emergência — admite que, no processo penal, a direção da investigação criminal e do inquérito, bem como o exercício da ação penal, são “poderes/deveres do magistrado titular do respetivo processo”. E rejeita frontalmente a interpretação do parecer do Conselho Cobsultivo e a tomada de posição da PGR. Alegando mesmo que se voltou “ao tempo da opacidade de Pinto Monteiro”.

 

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