Carlos Costa foi parcial com Salgado e condenações devem ser anuladas, diz ex-Provedor de Justiça

Parecer jurídico de ex-Provedor de Justiça Faria Costa, pedido pela defesa de Ricardo Salgado, já foi entregue no Tribunal de Santarém e critica a conduta do governador do BdP.

O Governador do Banco de Portugal (BdP) Carlos Costa não foi imparcial com Ricardo Salgado e deveria ter pedido escusa nos processos contraordenacionais julgados pelo BdP contra o ex-líder do Banco Espírito Santo (BES).

As conclusões constam de um parecer jurídico, pedido pela defesa de Salgado e assinado pelo ex-provedor de Justiça Faria Costa, que critica o comportamento do líder do BdP no que toca às declarações públicas sobre Salgado, feitas antes de qualquer acusação ou condenação em sede contraordenacional do ex-banqueiro. O parecer, a que o ECO teve acesso, já foi entregue no Tribunal de Santarém onde Ricardo Salgado está a ser julgado por atos de gestão do BES.

Contactada pelo ECO, fonte oficial do BdP admite que “a questão não é nova e tem sido colocada em todos os processos BES, sendo sempre e por várias vezes rejeitada pelos tribunais — quer por Santarém, quer pelo Tribunal da Relação de Lisboa, — que já decidiram, em particular no processo em que Ricardo Salgado foi condenado pela prática de atos dolosos de gestão ruinosa, que não existe qualquer fundamento para concluir pela parcialidade das decisões do BdP”.

“As declarações públicas do Governador do BdP suscitam a sua falta de imparcialidade na decisão condenatória do Conselho de Administração? E, se sim, qual o efeito sobre a decisão final proferida pelo BdP/quais as eventuais consequências da violação do dever de imparcialidade?”, questiona o parecer.

Faz a pergunta e dá a resposta: sim, suscitam faltam de imparcialidade e essas mesmas decisões podem ser anuladas por esse mesmo motivo. Concretizando, Faria Costa defende: “as declarações públicas do senhor Governador do BdP destroem a aparência de imparcialidade que deve ter um julgador” e “uma decisão proferida com a intervenção de um decisor que não reúne os requisitos de aparência de imparcialidade deverá ser anulada”.

José de Faria e Costa é professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, presidente da Mesa da Assembleia Geral do Instituto de Direito Penal Económico e Europeu e coordenador científico da secção de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Foi Provedor de Justiça de Portugal entre 2013 e 2017 e Presidente da Federação Ibero-Americana de Ombudsman.

O parecer admite que, “além da eventual violação de imparcialidade do julgador, poderá, ademais, estar em causa uma violação do princípio de presunção de inocência”.

O documento evidencia o “poder especial de decisão nos processos contraordenacionais por parte do Governador do BdP”. O que implicaria “uma particular cautela no que diz respeito à sua imparcialidade enquanto elemento ‘julgador’ destes processos”. Mais ainda, quando essas declarações são sempre antecedentes a uma acusação ou a uma condenação”. Porque, se uma acusação não está na direta dependência de Carlos Costa, já a decisão condenatória, por imposição legal, está.

Por isso, será insensato, diz Faria Costa, remeter um julgador (juiz ou Governador do BdP) a um “estatuto de intocabilidade”. Ou assumir que, pelo estatuto que tem, existem julgadores que “se encontram isentos da necessidade de respeito da garantia de imparcialidade”. Por outras palavras, a circunstância de uma pessoa ser idónea para ocupar um cargo — neste caso concreto desde 2010 — não a isenta de ter de ser imparcial.

Que argumentos sustentam a violação de imparcialidade?

  • “É possível considerar que um julgador que declara publicamente — e antes da decisão contraordenacional — não confiar na gestão do arguido e lhe apontar falta de idoneidade, bem como o relacionar em esquemas fraudulentos, poderá aparentar julgá-lo por atos que se prendem com essa mesma gestão de modo imparcial, sem nenhum pré juízo ou preconceito? Não, tal não é possível. Está claramente comprometida a imparcialidade objetiva. Essas declarações destroem a aparência de imparcialidade”, lê-se no parecer.
  • “Seria insensato procurar remeter um julgador, num Estado de direito democrático, a um estatuto de intocabilidade.”
  • “Carlos Costa — que pertence ao órgão que decide sobre as contraordenações em matéria de atividade financeira emitiu, previamente, e simultaneamente à instauração e decisão de processos, declarações públicas à comunicação social sobre os atos de gestão financeira – e até mesmo sobre a idoneidade para os praticar – de Ricardo Salgado”.
  • “O mesmo não se coibiu de participar nas decisões dos processos, não pedindo escusa”.
  • “Sendo a garantia de imparcialidade um direito constitucionalmente protegido quanto ao processo, deve ser assegurado o exercício do direito à imparcialidade, por parte dos sujeitos processuais em processos sancionatórios públicos”.
  • “Face ao exposto, uma decisão sem essa garantia de imparcialidade, como no caso do senhor Governador do BdP, deverá ser anulada, por dela resultar efetivo prejuízo para a justiça do processo, nos termos do artigo 43º, número 5 do Código de Processo Penal”.

O que disse Carlos Costa sobre Ricardo Salgado?

  • “O Grupo Espírito Santo, através de entidades não financeiras sujeitas a supervisão do BdP, desenvolveu um esquema de financiamento fraudulento entre as empresas do grupo”. Esta frase foi dita na conferência de imprensa de 3 de agosto de 2014, aquando da resolução do banco liderado, à data, por Ricardo Salgado.
  • “O agravamento de resultados do BES face ao que era previsível cerca de duas semanas antes é resultado da prática de um conjunto de atos de gestão gravemente prejudiciais ao interesse do BES e em clara violação das determinações emitidas pelo Banco de Portugal”, afirmou na mesma conferência de imprensa.

Um ano e dois meses depois — em outubro de 2015 — Ricardo Salgado é acusado no âmbito do processo 87/14/CO.

  • “Deixei de confiar em Ricardo Salgado em finais de maio de 2014, no dia em que recebi informações que mostraram que havia falsificação de contas” – publicado no Expresso de 27 de fevereiro de 2016.

Cinco meses depois — a julho de 2016 — o ex-banqueiro é acusado no processo 88/14/CO;

  • “Foi mão humana que fez com que o BES caísse” – publicado no Público a 8 de março de 2017.
  • “Dizer a Ricardo Salgado que não tinha idoneidade foi um ato de grande afirmação do Banco de Portugal” -publicado no Público a 8 de março de 2017.
  • “Ter comigo a família Espírito Santo, como tive uma vez, ou o Dr. Ricardo Salgado, ou todos os outros e dizer-lhes, cara a cara, ‘os senhores não têm idoneidade para continuar à frente de uma instituição’, foi uma grande novidade para os próprios e também um ato de grande afirmação de independência e da capacidade do BdP” – publicado no Público a 8 de março de 2017.

Um mês depois — em abril de 2017 — Ricardo Salgado é condenado no processo 88/14/CO;

Um ano e nove meses depois — em dezembro de 2018 — é condenado no processo 87/14/CO, correspondente a um processo judicial a decorrer em sede penal, que se encontra atualmente em fase de impugnação judicial.

Processos contra Ricardo Salgado. Quantos são?

No total, são nove os processos em que Ricardo Salgado esteve e está envolvido. Da Operação Marquês aos CMEC, passando pelas acusações do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão de Mercados e Valores Imobiliários (CMVM), e ainda pelo caso Monte Branco. No caso do BdP, são quatro os processos.

1- Banco Espírito Santo Angola

Em outubro de 2015, o Banco de Portugal aplica uma contraordenação, desta vez sobre a gestão do BESA (Banco Espírito Santo Angola). Para além do ex-presidente do BES Ricardo Salgado, este processo acusou ainda vários antigos administradores do banco e da Espírito Santo Financial Group por falhas em matéria de ‘compliance’, auditoria interna, gestão de riscos, informação de gestão e reporte de controlo interno.

Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e Rui Silveira foram mesmo condenados neste segundo processo de contraordenação e que visa os financiamentos concedidos pelo BES ao banco angolano.

2- Espírito Santo Internacional (ESI)

O Tribunal de Supervisão, em Santarém, deu a conhecer em abril de 2018 a sentença relativa às coimas aplicadas a Ricardo Salgado e Morais Pires pelo BdP, obrigando assim Ricardo Salgado a pagar três milhões e 700 mil de euros e Morais Pires a quantia de 350 mil euros.

Em causa o processo das contraordenações aplicadas pelo BdP, em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do BES.

No caso de Ricardo Salgado, foi ainda aplicada a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante oito anos. Amílcar Morais Pires ficou inibido por apenas um ano. O julgamento que se iniciou em março de 2017 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, apreciou os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Amílcar Pires no âmbito de um processo que começou por ter 18 arguidos (15 singulares e três coletivos), 13 dos quais alvo de coimas.

Ricardo Salgado foi condenado como resultado da aplicação de cinco coimas por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados, por não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros, por atos dolosos de gestão ruinosa, praticados em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores, por prestação de falsas informações ao BdP e por violação das regras sobre conflitos de interesses.

3- Branqueamento de capitais

O penúltimo processo contraordenacional interposto pelo Banco de Portugal acabou por ser anulado pelo Tribunal de Santarém. Em causa a ausência de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em unidades do BES no estrangeiro. Na sentença sobre o pedido de impugnação, o TCRS deu razão aos recursos que invocavam preterição do direito de defesa na fase administrativa do processo.

O processo que originou a condenação de Ricardo Salgado ao pagamento de uma coima de 350 mil euros e de Amílcar Morais Pires ao pagamento de 150 mil euros — António Souto, condenado a uma coima de 60.000 euros, não recorreu, o mesmo acontecendo com o BES (25.000 euros) — alegava que, devido à omissão dos três responsáveis, o BES não aplicava medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do BES de Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.

A acusação e todo o processo ulterior foram declarados nulos. Os arguidos alegavam que apenas tiveram 30 dias úteis para apresentar defesa depois de notificados da acusação, quando o processo contava com sete volumes (com mais de duas mil folhas), 36 anexos (com 11 mil folhas) e 32 pastas em suporte digital.

Na sentença, o juiz reconhece que “apresentar os meios de prova coligidos como fez o Banco de Portugal ou nada enunciar equivale na prática ao mesmo”.

“Com vista ao cumprimento efetivo do direito de defesa, o BdP haveria de apresentar a prova de forma sistemática, coerente e organizada, tudo de molde a que a consulta dos autos pelos arguidos se processasse com suficiente e cabal compreensão dos elementos probatórios existentes”, acrescenta.

4- Eurofin

Entre 2009 e 2014, com recurso a apenas um esquema centralizado numa sociedade suíça, a Eurofin, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, na altura presidente e administrador financeiro do BES, conseguiram alegadamente extrair três mil milhões de euros do banco, abrindo um buraco nas contas na ordem dos 1.249 milhões de euros, segundo a acusação do Banco de Portugal conhecida em julho de 2018.

A acusação alega que o esquema financeiro montado em torno da Eurofin servia para “financiar investimentos e pessoas próximas do GES” e que “um dos principais beneficiários deste esquema foi a Ongoing de Nuno Vasconcelos e Rafael Mora”.

“O empresário Patrick Monteiro de Barros também está na lista, financiado através da empresa Telexpress”. A Eurofin, através do fundo Zyrcan, que controlava, alegadamente também metia dinheiro no mediático “saco azul”, a “Espírito Santo Entreprises”.

Segundo avançou na altura o Expresso, “a empresa suíça era usada para o “pagamento de salários, bónus e comissões a um vasto conjunto de pessoas relacionadas com o GES ou o BES”, mas de acordo com a acusação da Operação Marquês foi este fundo que alimentou o ‘saco azul’ do GES com pelo menos 165 milhões de euros”. “Desta forma foi possível ao GES pagar prémios não declarados a colaboradores do BES e do GES, incluindo o antigo ministro da Economia, Manuel Pinho. A Eurofin era, assim, central na forma como o GES arranjava fundos que acabaram por servir para realizar pagamentos alegadamente corruptos de 70 milhões de euros a José Sócrates, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava”, escrevia o Expresso.

Foi a 3 de agosto de 2014 que o Banco Espírito Santo foi resolvido, dias depois de Ricardo Salgado, a “cara” da instituição, ser constituído arguido e ouvido no Tribunal Central de Instrução Criminal, depois de ter sido detido em casa. Sai sob fiança de três milhões de euros. Dia 30 de julho, o BES anuncia publicamente prejuízos recorde na banca portuguesa, de 3,6 milhões de euros no primeiro semestre. O BES fica com os ativos tóxicos e nasce o Novo Banco, que recebe uma injeção de 4,9 mil milhões de euros do Fundo de Resolução.

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