5 anos da resolução, 5 lições do inquérito à queda do BES

O que aprendemos com a queda do BES? O inquérito parlamentar deixou recomendações para o que devia ser feito para evitar mais falências de bancos. Estas foram as lições que aprendemos.

O que aprendemos com a queda do BES? Foi há cinco anos que o Banco de Portugal anunciou a inédita resolução do histórico banco da família Espírito Santo. Seguiu-se uma comissão parlamentar de inquérito para apurar o que correu mal e deixar recomendações para evitar que problemas semelhantes ocorram no futuro. O que mudou desde então? Muita coisa.

Desde logo a supervisão dos grandes bancos que passou para o Banco Central Europeu (BCE). Os técnicos do banco central têm hoje uma atuação mais intrusiva, participando inclusivamente nas reuniões da administração dos bancos. Mas houve mais alterações, sobretudo no reforço da coordenação dos supervisores nacionais — entre Banco de Portugal, CMVM e Autoridade de Seguros. E também na maior responsabilização dos comerciais dos bancos e dos clientes.

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, acompanhado pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, Fernando Negrão, à chegada para a sua audição.MIGUEL A. LOPES/LUSA 09 ddezembro, 2014

1. Maior coordenação entre os supervisores

Recomendações da comissão de inquérito

  1. Reforço dos mecanismos de colaboração entre entidades supervisoras, nomeadamente em momentos ou operações especialmente delicados, como sejam: i) operações de aumento de capital de instituições bancárias;: ii) cenários de resolução ou intervenção pública; iii) reclamações relacionadas com comercialização de instrumentos financeiros; iv) situações de desvirtuamento das contas apresentadas por instituições financeiras ou partes relacionadas; v) colocação no mercado de determinados instrumentos financeiros“.
  2. Condução de análise (…) quanto às vantagens e desvantagens de evolução para a existência de uma única entidade de supervisão para toda a área financeira (…), ou de duas entidades de supervisão, com competências respetivamente de supervisão prudencial e comportamental (modelo twin peaks), enquanto alternativa ao atual modelo, baseado em três entidades de supervisão“.
  3. Atendendo às fragilidades detetadas, em particular no que diz respeito a interfaces, cooperação efectiva e articulação, (…) é de ponderar a criação de um órgão, que se poderá designar do Conselho Superior do Sistema Financeiro (CSSF) (…)“.
  4. Sugere-se que o CSSF possa vir a ter como representantes, ao mais alto nível, entre outras, das seguintes entidades, organizações ou partes interessadas: Governo; Assembleia da República; Conselho Económico e Social; Entidades Supervisoras e Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (…)”.

Os supervisores foram um dos alvos das críticas do Parlamento, nomeadamente a falta de coordenação e de articulação entre ambos que mostraram durante todo o processo de resolução do BES. Nem todos tinham a mesma informação sobre o que se estava a passar no banco, e esta situação levou a uma troca de acusações entre CMVM e Banco de Portugal — o primeiro regulador acusava de não ter acesso a informação e o segundo dizia que não a podia dar. Levantou-se a questão na comissão de inquérito: afinal, qual a utilidade do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), que supostamente faz a ligação entre os três reguladores setoriais, incluindo a Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF)?

Em 2018, este órgão anunciou um reforço da coordenação entre os supervisores, criando um secretariado permanente para dar maior autonomia ao seu trabalho e assim “reforçar a eficácia da coordenação entre supervisores financeiros”. Este cargo é rotativo, mudando de responsável de dois em dois anos.

Por esta altura, já o Governo preparava uma reforma de todo o desenho da supervisão financeira com vista a melhorar a fiscalização e regulação do sistema. Foi anunciado em setembro de 2017, mas o projeto (que mereceu críticas de todo o lado) passou para a próxima legislatura. São várias as alterações que introduz na arquitetura da supervisão: reforça as competências do CNSF, autonomiza a autoridade de resolução bancária (separando-a do Banco de Portugal) e cria um novo órgão (Comité Nacional para a Estabilidade Financeira) presidido pelo ministro das Finanças.

2. Supervisão mais intrusiva nos bancos

Recomendações da comissão de inquérito

  1. Consolidar a evolução para sistemas de acompanhamento da atividade bancária, por parte de auditores externos e entidades de supervisão, de índole essencialmente permanente, com possibilidade de acesso em tempo real aos sistemas de informação das entidades bancárias, em detrimento de uma mera análise periódica de peças contabilísticas, e com incidência sobre os processos decisórios vigentes, (…) reforço das competências e efetivo acompanhamento por parte também das equipas de inspeção designadas pelo Banco de Portugal e BCE, incluindo uma identificação preventiva de potenciais fatores de risco“.

Nas conclusões do inquérito, os deputados criticaram a ineficácia da supervisão do Banco de Portugal — não é novidade. E sugeriram que esta fosse mais intrusiva. Também houve novidades neste campo, sobretudo por causa da regulação europeia.

Em novembro de 2014, três meses depois da resolução do BES, entrou em vigor o Mecanismo Único de Supervisão (MUS) que colocou instituições de crédito significativas, como a Caixa, o BCP e o Novo Banco, sob a supervisão direta do BCE. Dentro dos grandes bancos trabalham as chamadas equipas conjuntas de supervisão, que reúnem técnicos do BCE e das autoridades de supervisão nacionais. Quanto maior o banco e mais arriscado for o seu negócio, maior será a equipa conjunta de supervisão.

Em termos gerais, estas equipas fazem uma supervisão contínua do grande banco. Os técnicos acompanham muito de perto tudo o que se passa dentro dos bancos, vão a todo o lado, podem participar em todas as reuniões importantes, incluindo do conselho de administração ou do conselho de crédito, e têm acesso a toda a informação importante dos bancos.

“O Mecanismo Único de Supervisão pode participar em reuniões como as dos conselhos de administração dos bancos supervisionados. Isto faz sentido e é coerente com a necessidade de analisar vários elementos dos bancos supervisionados, seja o seu capital, liquidez ou governance. O mesmo se aplica aos documentos dos bancos supervisionados”, disse fonte do BCE ao ECO.

Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM.Paula Nunes/ECO 27 Junho, 2018

3. Mais atenção aos auditores

Recomendações da comissão de inquérito

  1. Reformulação dos sistemas de auditoria externa, incluindo: i) existência de um sistema reforçado de pré-qualificação das entidades acreditadas para o exercício desta atividade; ii) definição de um sistema de acompanhamento e supervisão das atividades dos auditores externos, incluindo a realização de auditorias periódicas ao seu funcionamento por parte das entidades supervisoras, enquanto requisito de manutenção da correspondente acreditação; iii) intervenção do Banco de Portugal na seleção e escolha das entidades auditoras de uma determinada entidade bancária; iv) existência de uma rotatividade obrigatória, entre entidades auditoras, implicando uma mudança ao final de um determinado período temporal de relação de trabalho com o mesmo banco, sem possibilidade de qualquer prorrogação do mesmo“.

A KPMG, auditora do BES, foi outra das visadas no inquérito parlamentar à queda do BES. E não só. Também está na mira dos supervisores pelas falhas na fiscalização ao banco. Recentemente, o Banco de Portugal condenou a auditora e alguns responsáveis por prestação de informações falsas sobre o BES Angola. E a CMVM também já avançou com processo.

No relatório do inquérito à queda do BES, os deputados recomendaram que se desse maior atenção aos auditores. E desde 2016 que isso acontece. O regulador dos mercados liderado por Gabriela Figueiredo passou a supervisionar diretamente auditores e revisores de contas. Ou seja, houve um aperto em torno do trabalho de quem tem por missão fiscalizar as contas das empresas.

As novas regras de auditoria obrigam ainda as empresas e bancos com o mesmo auditor há uma década a fazerem substituições nesse órgão. Ou seja, um mesmo auditor deixou de poder estar anos e anos a fiscalizar as contas da mesma instituição.

Atualmente, a CMVM está a trabalhar num modelo de indicadores de qualidade de auditoria, que visa “criar uma ferramenta de apoio aos órgãos de fiscalização no processo de monitorização e seleção dos auditores” e “promover uma cultura de qualidade e a concorrência entre as firmas de auditoria”, explica o regulador ao ECO.

4. Trabalhadores mais qualificados e cuidados na venda ao retalho

Recomendações da comissão de inquérito

  1. As políticas de remuneração variável e prémios, a todos os níveis, devem pautar-se por uma análise do contributo para a sustentabilidade dos bancos, numa ótica de médio prazo, bem como assentar no estrito cumprimento e efetiva implementação de uma cultura de comportamento irrepreensível em termos deontológicos, alinhas com exigentes códigos de conduta“.
  2. Definição de mecanismos de qualificação, registo e acompanhamento dos colaboradores das instituições financeiras que ficam autorizados a comercializar produtos financeiros com risco associado“.
  3. Devem ser consolidados os canais disponíveis para dar resposta atempada a reclamações ou denúncia de situações desconformes, em particular no que toca a más práticas comerciais, nomeadamente através da criação de um sistema eficaz de provedores dos clientes e de apresentação de reclamações“.

Foi uma das preocupações da comissão de inquérito: os lesados do BES, pequenos investidores que perderam poupanças com o papel comercial de sociedades do universo Espírito Santo, comprado aos balcões do banco. O que fazer para evitar que vendas potencialmente abusivas ocorram novamente? Maior formação para os trabalhadores dos bancos, um código de conduta e maior transparência nos produtos financeiros.

Todos estes aspetos (e mais uns quantos) foram considerados na famosa DMIF II, a diretiva de mercados de instrumentos financeiros, que entrou em vigor em Portugal há exatamente um ano para reforçar a proteção dos investidores. Por exemplo, as conversas entre gestor bancário e cliente passaram a ser gravadas — é uma forma de clarificar o contexto em que os produtos foram comercializados, caso mais tarde seja necessário fazê-lo.

Por outro lado, caberá ao banco acompanhar se determinado produto financeiro está a ser adquirido pelo mercado alvo para o qual foi desenvolvido. Caso contrário, terá de adotar medidas para corrigir desvios para evitar uma comercialização generalizada e junto de quem não sabe o que está a comprar. Limitaram-se as vendas cruzadas de produtos e serviços financeiros.

Também foi revista a remuneração dos trabalhadores: a remuneração final passou a ter em conta fatores qualitativos além de quantitativos, tudo para evitar que se comercialize produtos em massa. Além disso, os gestores tiveram de realizar um exame para poderem vender produtos financeiros.

5. Promoção da literacia financeira

Recomendações da comissão de inquérito

  1. A um nível mais amplo, envolvendo a sociedade, as famílias e os cidadãos, além do sistema educativo e de formação profissional, cultivar uma cidadania mais ativa, exigente e bem informada, nomeadamente no que diz respeito aos níveis de literacia financeira, do rigor ético e deontológico, da prevenção moral, da honestidade e exigência pela qual cada um de nós pauta o seu comportamento, em particular face ao sistema financeiro“.

Outra lição da falência do BES: ter uma sociedade com maiores conhecimentos financeiros ajuda a prevenir casos como os lesados do BES. A DMIF veio dar maior responsabilização aos trabalhadores dos bancos, mas os clientes também passaram a ter outro nível de responsabilidades naquilo que compram aos balcões.

Há um maior dever de informação ao cliente. Os produtos financeiros passaram a disponibilizar maior informação. Por outro lado, os próprios clientes são alvo de uma avaliação de conhecimentos no momento de aquisição de determinado produto.

Ao mesmo tempo, os três supervisores financeiros têm procurado aumentar os conhecimentos financeiros junto da população portuguesa através do Plano Nacional de Formação Financeira. Este plano tem passado sobretudo pela introdução da educação financeiro nas escolas e de outras ações de formação mais específicas dirigidas a todas classes da população, envolvendo várias entidades nacionais e locais. “Todos contam”, é o lema do plano.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

5 anos da resolução, 5 lições do inquérito à queda do BES

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião