Está de quarentena, e agora? Sete perguntas e respostas sobre o seu salário
Os trabalhadores de quarentena devido ao coronavírus vão receber normalmente o salário, uma despesa que será assumida pelo Estado. Em sete perguntas e respostas, entenda como tudo vai funcionar.
O Estado vai pagar os salários aos trabalhadores — do público ou do privado — que necessitem de ficar de quarentena em casa devido ao coronavírus. Este pagamento vai cobrir a totalidade dos salários e será assumido integralmente pela Segurança Social. Com dúvidas? O ECO preparou um conjunto de questões para ajudar a esclarecer algumas das interrogações à volta deste tema.
O salário é pago na totalidade ou terá cortes?
A primeira dúvida tem a ver com a parcela de salário que os trabalhadores vão receber. O salário será pago na totalidade. “Durante o período de isolamento, a remuneração será assegurada a 100%”, garantiu a ministra do Trabalho, em declarações à Rádio Observador.
Uma baixa “normal” prevê o pagamento de apenas 55% do salário (até aos 30 dias) mas, neste caso, o Governo decidiu aplicar o regime previsto para a situação de doença em que exista risco de contágio, como por exemplo nos casos de tuberculose, explicou Ana Mendes Godinho.
De acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, o subsídio de doença pago nestas situações pode ser de 80% ou 100%. Neste caso do coronavírus, o montante definido corresponde a 100% do salário, à exceção do subsídio de alimentação (ver próxima pergunta).
Esse montante inclui o subsídio de alimentação?
Apesar de o salário ser assegurado pela Segurança Social na sua totalidade, esse valor não incluirá o subsídio de alimentação, dado que, legalmente, este não é considerado uma retribuição. Esta regra funciona para o setor público e deverá ser replicada no setor privado. Mas até agora o Ministério do Trabalho ainda não esclareceu este ponto. Está previsto para esta terça-feira a publicação de um despacho com informações também para o setor privado.
A baixa começa a contar logo a partir do primeiro dia de quarentena?
Contrariamente a uma baixa “normal”, em que os primeiros três dias não estão cobertos por subsídio de doença, nesta situação de quarentena por coronavírus, o Estado vai assegurar o salário logo a partir do primeiro dia.
“Aplicamos a situação equivalente a situações de internamento, que permite que o pagamento seja feito a partir do primeiro dia dessa situação de isolamento, e não a partir do terceiro dia”, esclareceu a ministra do Trabalho.
E para quem ficar em casa a cuidar de filhos ou netos?
No caso de pessoas que necessitem de ficar em casa para cuidar dos filhos ou netos, ainda não se sabe como acontecerá o pagamento dos salários. Mas, de acordo com o despacho publicado esta segunda-feira, nestes casos aplicam-se as regras da “assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais”.
No caso dos funcionários públicos, diz o Público, os pais ou avós recebem 100% do salário, mas, no caso dos privados, está apenas prevista uma remuneração de 65% para os pais que fiquem em casa a cuidar de filhos com menos de 12 anos. Acima dos 12 anos não se paga nada. O despacho a publicar esta terça-feira pelo Governo deverá esclarecer se aqui também haverá equivalência entre as regras do público e privado.
Há um limite de dias para receber o salário na totalidade?
Sim, há um limite para o período de quarentena e, neste caso, é de 14 dias. Durante estes dias, o trabalhador recebe normalmente o salário, assegurado pela Segurança Social. Findo este período, o montante a ser pago corresponderá a uma baixa “normal”, ou seja, paga a 55% no privado e no público.
“Num momento posterior [aos 14 dias], será aplicado o regime legal previsto para a situação de doença dos trabalhadores do setor privado”, disse a ministra do Trabalho, à Rádio Observador.
Qual a diferença entre estar em teletrabalho e quarentena?
O Estado assumirá os salários dos trabalhadores que fiquem de quarentena em casa, porém, faz uma distinção entre quem trabalha a partir de casa — teletrabalho. Ou seja, neste último caso, continuará a ser a empresa a pagar o salário ao trabalho.
“Em teletrabalho não há nenhuma alteração da retribuição, porque a pessoa está a trabalhar normalmente”, salientou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em declarações à Lusa.
Preciso de apresentar algum tipo de comprovativo para que o Estado assuma o meu salário?
De acordo com o despacho conjunto, será necessário uma autoridade da Saúde preencher um formulário de “certificação de isolamento profilático”, disponível nos sites da Direção Geral da Administração e Emprego Público e da Direção-Geral da Saúde. Uma vez preenchido, será enviado a uma secretaria-geral no prazo máximo de cinco dias e caberá a esta enviar a informação aos serviços e organismos a que pertencem os trabalhadores num prazo máximo de dois dias úteis.
“Vai ser precisa uma declaração da autoridade de saúde a atestar a necessidade de isolamento”, alertou Ana Mendes Godinho em declarações à Rádio Observador, acrescentando que haverá a verificação destas situações para que se evitem fraudes.
E para quem estiver realmente infetado com o coronavírus?
No caso em que a pessoa esteja realmente infetada pela coronavírus, — até ao momento, Portugal regista quatro casos –, aí sim, haverá perda de salário, revelou a ministra da Administração Interna esta terça-feira no Parlamento. “No caso da doença há aplicação do regime geral que tem contornos diferentes até porque quem está em isolamento (…) não tem uma impossibilidade de trabalhar”, disse Alexandra Leitão, citada pelo Jornal de Negócios.
E, nestas situações, os valores a pagar diferem dos trabalhadores públicos aos privados. A lei prevê que a baixa por doença seja paga apenas a partir do quarto dia. No setor privado, os trabalhadores recebem apenas 55%, enquanto no setor público esse valor sobe para 90%. De acordo com o Negócios, em ambos os casos há uma perda do subsídio de alimentação.
(Notícia atualizada às 17h21 com dados para quem esteja realmente infetado e atualização do número de infetados em Portugal)
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