IAPMEI já pagou 75 milhões de euros a 805 empresas

  • ECO e Lusa
  • 17 Abril 2020

Os procedimentos foram agilizados “em quatro semanas”, para permitir que os reembolsos dos incentivos sejam “liquidados no mais curto prazo possível”, diz o IAPMEI.

A Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) revelou esta sexta-feira que já pagou 75 milhões de euros, valor distribuído por 805 empresas, no âmbito das medidas para acelerar o pagamento dos incentivos do Portugal 2020, por causa da pandemia.

De acordo com um comunicado, o IAPMEI dá conta de que “no âmbito do conjunto de medidas de aceleração de pagamento de incentivos do Portugal 2020, já pagou 75 milhões de euros, abrangendo 805 empresas”. Estes resultados dizem respeito aos últimos 30 dias.

Este valor já pago integra as “medidas de flexibilização” que foram aprovadas pelo Conselho de Ministros, de 12 de março, como forma de mitigar os efeitos económicos da pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

A Agência para a Competitividade e Inovação refere também que os procedimentos foram agilizados “em quatro semanas”, para permitir que os reembolsos dos incentivos sejam “liquidados no mais curto prazo possível”.

No âmbito do Portugal 2020, para combater os efeitos da pandemia foram ainda avançadas outras medidas como:

  • o pagamento dos incentivos previstos no Portugal 2020 será efetuado no prazo mais curto possível, a título de adiantamento, se tal for necessário;
  • o reembolso das despesas suportadas com a participação em eventos internacionais que entretanto tenham sido cancelados por causa do surto de coronavírus;
  • uma moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro;
    a falha na concretização de objetivos que tinham sido “contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos” não será considerada incumprimento;
  • o lançamento de um “plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida]”, também suportado pelo IEFP.
  • o adiamento da bolsa de recuperação

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