Despacho elimina retenção na fonte da sobretaxa nos dois primeiros escalões
Em causa estão remunerações brutas até 1.705 ou 2.925 euros, indica despacho assinado por Mário Centeno.
As empresas vão deixar de fazer retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos dois primeiros escalões de rendimento em janeiro, indica um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República. Em causa estão remunerações brutas até 1.705 euros, no caso de contribuintes solteiros ou casados que entreguem declaração separadamente, ou até 2.925 euros, no caso de casados com tributação conjunta.
O despacho assinado pelo ministro das Finanças determina que “a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1º e 2º escalões“, designadamente, às remunerações mensais brutas até 1.705 euros, “no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares”, e até 2.925 euros, “no caso dos sujeitos passivos casados, único titular”.
A medida já tinha sido garantida pelo Executivo. “Podendo a entrada em vigor da Lei de Orçamento do Estado para 2017 determinar alterações ao enquadramento jurídico atual relativamente aos 3º, 4º e 5º escalões, não existe qualquer diploma legal em vigor, nem qualquer diploma em processo legislativo, que determine a aplicação de sobretaxa de IRS aos 1º e 2º escalões de rendimento coletável”, diz o despacho.
A proposta inicial do Orçamento do Estado previa que os contribuintes do segundo escalão ainda pagassem sobretaxa durante os primeiros três meses do ano mas as negociações com os partidos que apoiam o Governo acabaram por retirar este encargo logo em janeiro.
O terceiro escalão paga sobretaxa até junho (0,88% em termos anualizados) e os escalões seguintes até novembro (2,75% e 3,21%, respetivamente).
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