Mais 1.500 empresas em lay-off em apenas um dia. No total são já 91 mil
Mais de 91 mil empresas já pediram à Segurança Social para aceder ao lay-off simplificado. Há potencialmente um milhão e 145 mil trabalhadores afetados.
Em apenas um dia, o número de empresas que já recorreram ao lay-off simplificado aumentou em 1.584 para mais de 91 mil. De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, mais de um milhão e 145 mil trabalhadores estão potencialmente enquadrados neste regime, que prevê a redução até um terço dos salários, isto é, mantêm-se pelo menos dois terços das remunerações.
Até esta quinta-feira, a Segurança Social recebeu 91.597 pedidos de empresas no sentido de acederem ao lay-off simplificado, regime que permite aos empregadores mais afetados pela pandemia de coronavírus suspender contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos seus trabalhadores, que passam a ter direito a, pelo menos, dois terços do seu salário, pagos em 70% pelo Estado e em 30% pelo patrão.
A porta a este apoio foi aberta no final de março e até agora já aderiram mais de 91 mil empregadores, responsáveis por mais de um milhão e 145 mil trabalhadores, avançou o GEP, esta quinta-feira. São mais 13 mil trabalhadores do que tinha sido registado na quarta-feira. Só esta semana (de domingo a quinta-feira), o número de empresas em lay-off subiu quase 8%. Continua a ser o setor do alojamento, restauração e similares o líder dos pedidos (mais de 22 mil), numa altura em que o turismo é um dos setores sob maior pressão.
Com o mês a terminar, a Segurança Social já disponibilizou o formulário para os empregadores pedirem a prorrogação desse regime. O decreto-lei referia que esse prolongamento seria feito apenas a título excecional, mas a Segurança Social não pede agora qualquer motivo ou justificação para esse fim.
De notar que o lay-off simplificado está disponível para as empresas que se enquadrem num dos três seguintes tipos de crise empresarial: quebra da faturação de, pelo menos, 40%, nos 30 dias anteriores face à média dos dois meses que precederam o pedido ou face ao período homólogo; paragem total ou parcial da atividade resultante da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão de encomendas; ou “encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento” por causa do estado de emergência.
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