Apenas 330 entidades públicas aderiram à faturação eletrónica

  • Lusa
  • 5 Maio 2020

A maioria das entidades públicas ainda não aderiu à faturação eletrónica nos contratos públicos.

A maioria das entidades públicas ainda não aderiu à faturação eletrónica nos contratos públicos, existindo 330 a seguir as regras e um “elevado número” cujo processo está em curso, disse esta terça-feira fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado.

“De acordo com dados reportados até 4 de maio, mais de 330 entidades estão a seguir as regras da faturação eletrónica nos contratos públicos nas condições previstas na Diretiva UE/55/2014 e transpostas para a legislação nacional, havendo um elevado número de entidades cujo processo de adesão está em curso”, afirma à Lusa fonte oficial do ministério liderado por Alexandra Leitão.

Segundo explica a mesma fonte, “nem todas as entidades obrigadas a deter fatura eletrónica estão vinculadas a usar a solução da ESPAP [Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública], cujo universo é de cerca de 1.400 entidades, incluindo os 812 agrupamentos escolares cujos processos de adesão estão em curso”.

A obrigação de faturação eletrónica “depende de os “fornecedores” (cocontratantes) quererem enviar e estejam preparados para remeter faturas determinadas, tendo esta obrigação sido adiada pelo decreto-lei 14-A/2020, tendo em conta as dificuldades reportadas pelas micro e pequenas empresas”, adianta a mesma fonte.

“Além disso, as condições atuais relacionadas com a covid-19 têm atrasado os processos de adesão por parte das entidades, apesar de se tratar de um procedimento desmaterializado e disponível a partir do ‘site’ da ESPAP”, sublinha o gabinete de Alexandra Leitão.

O ministério diz ter contactado, no final de abril, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) “para recordar estas entidades (e, através delas, os seus associados) que a ESPAP desenvolveu uma solução que permite uma adesão simples e sem custos de adesão por parte destas entidades e a partir da qual passam a receber as faturas de forma estruturada, podendo posteriormente gerar os respetivos ficheiros em formato pdf ou promover a extração de dados para tratamento em Excel”.

“Com esta solução, as futuras despesas de manutenção ficarão muito abaixo de outras aplicações no mercado, uma vez que estas estarão exclusivamente relacionadas com a repartição dos custos inerentes”, defende o ministério.

Segundo diz, foi ainda manifestada por parte do ministério “disponibilidade para agendar uma reunião entre cada uma destas entidades, a ESPAP e a tutela para apresentar a solução disponível, definir os critérios de atuação e planificar uma disseminação desta solução pelos membros da ANMP e da ANAFRE, bem como dar a conhecer o plano de capacitação de recursos humanos nesta matéria que estará disponível”.

O diploma que regulamenta o modelo de fatura eletrónica nos contratos públicos e atribui à ESPAP a responsabilidade de definir os requisitos técnicos destas faturas entre organismos públicos e fornecedores foi publicado em setembro de 2019.

Segundo o diploma, a utilização da fatura eletrónica na administração pública será feita de forma gradual, chegando primeiro às entidades públicas que integrem o Estado, nomeadamente a administração direta, órgãos de soberania e instituto públicos.

O faseamento previsto atirava para 18 de abril de 2020 a chegada da faturação eletrónica às regiões autónomas, autarquias locais e entidades independentes, Banco de Portugal, fundações públicas e associações públicas. Desde esta mesma data, os fornecedores do Estado que entrem na classificação de grandes empresas passaram também a ser obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos.

O prazo foi entretanto alargado até 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas e até 31 de dezembro de 2021 para as microempresas. Com esta medida pretende-se desmaterializar e agilizar as relações entre as entidades públicas e destas com os seus fornecedores, evitar investimentos individualizados por parte de cada organismo da Administração Pública e combater a fraude fiscal.

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