Sócios-gerentes com trabalhadores também vão ter apoio

Também os sócios-gerentes com trabalhadores dependentes a seu cargo vão ter acesso ao apoio extraordinário lançado em resposta à pandemia de coronavírus.

Os sócios-gerentes que tenham trabalhadores dependentes a seu cargo também vão ter acesso ao apoio extraordinário lançado pelo Governo em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional. Este alargamento da ajuda foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais de proteção social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia. Através deste diploma, procede-se ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço“, adiantou o Executivo, em comunicado.

No pacote de apoios originalmente preparado pelo Executivo de António Costa, não constava qualquer medida destinada aos sócios-gerentes das empresas mais afetadas pela crise pandémica. Por exemplo, um empregador em crise empresarial podia colocar todos os trabalhadores em lay-off, recebendo do Estado um apoio para cobrir esses salários, mas os sócios-gerentes dessa empresa nem podiam ser abrangidos por esse regime, nem tinham à sua disposição qualquer tipo de proteção social excecional.

As críticas rapidamente fizeram-se ouvir e o Governo acabou por alargar o apoio já previsto para os trabalhadores independentes a estes portugueses. O acesso a essa ajuda ficou, contudo, dependente de duas condições: não ter trabalhadores dependentes e não ter mais que 60 mil euros anuais em faturação.

Esses requisitos fizeram da medida “insuficiente”, denunciaram os partidos políticos (da esquerda à direita) e a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, por deixarem de fora uma grande fatia dos sócios-gerentes das empresas portuguesa.

Esta quinta-feira, o Governo respondeu a estas críticas com um novo alargamento do apoio, que passa agora a estar disponível também para os sócios gerentes com trabalhadores a seu cargo. No debate quinzenal desta quinta-feira, António Costa detalhou esta medida: “Foi fixado simplesmente um limite não em função do número de trabalhadores — quanto mais trabalhadores tiverem, melhor — mas no volume da faturação, em 80 mil euros“.

Outra das dúvidas relativa a este apoio era o mês partir do qual será paga esta prestação. No debate, o primeiro-ministro esclareceu que a ajuda será aplicada a partir de agora, sendo aprovada mensalmente e renovável por seis meses. Ou seja, estes sócios-gerentes não vão receber apoio relativamente a março e abril.

O apoio previsto atualmente para os sócios-gerentes tem como valor máximo 635 euros, baseando-se o cálculo desta ajuda na remuneração recebida em fevereiro ou na ausência dessa remuneração, no valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros). O valor da ajuda é apurado da seguinte forma: no caso da remuneração de referência ser inferior ao valor de 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, o apoio é igual ao valor dessa remuneração com um limite máximo de 438,81 euros. Já se a remuneração de fevereiro ultrapassar os tais 658,2 euros, o apoio passa a corresponder a dois terços dessa remuneração, com o limite máximo de 635 euros.

(Notícia atualizada às 15h44)

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