Segurança Social alarga prazo para empresas pedirem apoio para pais que fiquem em casa

Afinal, as empresas podem pedir até 13 de maio o apoio excecional à família relativo a abril. Em causa está a ajuda lançada para os pais que tenham de ficar em casa com os filhos.

A Segurança Social decidiu alargar em três dias o período para pedir o apoio excecional para os pais que tenham ficado em casa com os seus filhos, em abril, face ao encerramento das escolas. A ajuda pode agora ser solicitada até quarta-feira, dia 13 de maio, pelos empregadores, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, e pelos trabalhadores independentes.

Face à suspensão de todas as atividades letivas presenciais, o Executivo de António Costa lançou um “mecanismo especial” que garante aos pais que tenham de ficar em casa com os seus filhos (até 12 anos) dois terços do seu salário, pagos em iguais partes pelo Estado e pelo patrão. No caso dos “recibos verdes”, a ajuda corresponde apenas a um terço da base de incidência contributiva do primeiro trimestre.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, é o empregador que tem de requerer à Segurança Social o apoio. Para isso, o trabalhador tem de entregar, antes de mais, ao seu patrão a declaração Mod. GF88-DGSS, que deverá ser depois remetida por este último para a Segurança Social, no momento do preenchimento do formulário online. Já no caso dos trabalhadores independentes, devem ser os próprios a preencher o formulário em causa.

Em ambos os casos, a Segurança Social tinha fixado, originalmente, como prazo para pedir esta ajuda, relativamente a abril, o dia 10 de maio, mas esse período acabou por ser alargado para 13 de maio.

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