Trabalhadores informais que peçam apoio passam a descontar 21,4%. Mas há exceções

Os trabalhadores informais que peçam o apoio extraordinário lançado pelo Governo estão obrigados a abrir ou reabrir atividade como trabalhadores independentes.

Apesar de não terem pago contribuições no último ano, os trabalhadores informais mais afetados pela pandemia de coronavírus vão agora beneficiar de um apoio extraordinário. A ajuda implica o cumprimento de um “período de fidelização” à Segurança Social de, pelo menos, dois anos como trabalhador independente e pode, por isso, ser sinónimo de passar a descontar, todos os meses, 21,4% dos rendimentos declarados. Mas há exceções a essa obrigação e alguns trabalhadores podem mesmo ficar isentos de contribuições, durante uma boa parte desse período.

De modo a “promover a entrada na economia formal”, o Executivo de António Costa lançou um apoio extraordinário para os trabalhadores que não fizeram, até aqui, descontos para a Segurança Social, isto é, “que não se encontrem enquadrados no sistema da Segurança Social”.

Esta ajuda tem como valor o correspondente a metade do montante do Indexante dos Apoios Sociais (219,4 euros), sendo atribuída pelo período máximo de dois meses.

Em troca, o Governo exige que o trabalhador declare o início ou o reinício da atividade independente junto da administração fiscal e mantenha essa atividade aberta “por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento da prestação”. Se falhar este “período de fidelização”, o trabalhador terá, então, de devolver a totalidade dos apoios à Segurança Social.

O primeiro passo a ser dado por qualquer português que se queira tornar trabalhador independente é abrir atividade nas Finanças. Cabe ao Fisco fornecer, depois, esses dados à Segurança Social, que inscreve o trabalhador e enquadra-o devidamente no regime dos independentes. Apesar desse cruzamento, é importante notar que as obrigações contributivas relativas à Segurança Social são cumpridas à parte.

A propósito, nos primeiros 12 meses de atividade, os trabalhadores independentes podem beneficiar de isenção das contribuições sociais, o que, segundo os especialistas ouvidos pelo ECO, também se pode aplicar no caso dos trabalhadores informais que peçam o apoio extraordinário em causa e abram, por isso e pela primeira vez, atividade.

Ou seja, metade do “período de fidelização” pode ser passado, neste caso, sem que seja feito qualquer desconto. “O apoio é excecional, mas toda a parte de inscrição é normal. Os trabalhadores podem beneficiar da isenção“, explica Vítor Vicente, líder da Associação Nacional Contabilistas (ANACO), ao ECO.

“Não vejo porque não aplicar a isenção”, confirma a fiscalista Anabela Silva. A advogada Madalena Caldeira sublinha, no mesmo sentido: o novo diploma “não faz nenhuma exceção”, isto é, não fecha a porta a essa isenção que é atribuída automaticamente ao trabalhador que inicie atividade como independente.

Já para os trabalhadores informais que reiniciem atividade de modo a ter acesso ao apoio em causa as primeiras contribuições, afirma Madalena Caldeira, deverão ser de 20 euros por mês (na ausência de rendimentos declarados no trimestre anterior ou ano anterior). Isto até que seja apresentada a primeira declaração trimestral e a contribuição ajustada. Uma vez entregue essa declaração à Segurança Social, passa a aplicar-se uma taxa de 21,4% sobre a base de incidência contributiva apurada pela Segurança Social, isto é, sobre 70% dos rendimentos declarados mensualizados.

E mesmo que os trabalhadores declararem rendimentos nulos — insistindo, por exemplo, em manter-se na clandestinidade, não declarando à Segurança Social os rendimentos efetivamente recebidos (o que é ilegal) — aplica-se uma contribuição mínima de 20 euros. Ao fim de um ano a descontar 20 euros todos os meses, esse trabalhador fica, contudo, isento de contribuições.

O mesmo acontece se declararem, por exemplo, durante o primeiro ano ano, rendimentos que correspondam a uma declaração mais abaixo que 20 euros, já que nesses casos também se aplica a contribuição mínima e ao fim desse ano a isenção pode ser pedida à Segurança Social.

Em declarações ao ECO, o fiscalista Luís Leon explica, por outro lado, que é expectável que os trabalhadores que abram ou reabram atividade como independentes ao abrigo deste regime não paguem contribuições durante o período em que recebem o apoio. Tal já está previsto, por exemplo, no caso do apoio para os “recibos verdes” que não contem com descontos necessários para terem acesso ao apoio previsto à redução de atividade. Neste caso, só perdem a isenção da qual tinham beneficiado até aí no mês seguinte à cessação da ajuda.

De notar, contudo, que no caso destes últimos a lei é clara quanto a esse calendário de aplicação das contribuições, o que não se verifica no caso dos trabalhadores informais. Esta não é, portanto, uma questão consensual.

Madalena Caldeira lembra que, no caso dos trabalhadores informais, não há nenhuma norma que defina expressamente esse diferimento ou isenção. Além disso, o diploma publicado na semana passada define como condição de acesso ao apoio a produção de efeitos do enquadramento no regime dos “recibos vedes”, o que pode significar, nomeadamente, o pagamento de contribuições, nos casos de reinício de atividade.

Além de contribuições para a Segurança Social, os trabalhadores independentes têm de reter rendimentos na fonte (a menos que os seus rendimentos sejam inferiores a 12.500 euros) e pagar IVA (a menos, mais uma vez, que os seus rendimentos sejam inferiores aos tais 12.500 euros).

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Trabalhadores informais que peçam apoio passam a descontar 21,4%. Mas há exceções

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião