Distribuição manual de processos nos tribunais superiores sem ilegalidades
O relatório sobre a distribuição de processos nos tribunais superiores não detetou ilegalidades nas atribuições manuais nos últimos três anos.
O relatório sobre a distribuição de processos nos tribunais superiores, pedido pelo Conselho Superior da Magistratura, não detetou ilegalidades nas atribuições manuais nem encontrou motivos para a instauração de qualquer procedimento disciplinar.
No documento, o juiz conselheiro António Oliveira Abreu, após a análise da distribuição manual dos últimos três anos (desde janeiro de 2017), não encontrou qualquer situação de atribuição sem razão legal, pelo “não se impõe a responsabilização qualquer interveniente processual”, na distribuição de processos.
Nas conclusões, o magistrado realça, contudo, a necessidade de haver uma discussão entre os técnicos informáticos do Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e representantes dos tribunais superiores para “afinar e uniformizar procedimentos de modo a permitir que toda a distribuição processual seja tendencialmente operada por sorteio eletrónico”.
Neste domínio, propõe que seja afastado o habitual sorteio manual prévio à distribuição não eletrónica, “contribuindo para que a distribuição processual deixe de suscitar qualquer dúvida acerto do princípio do juiz natural”.
Através do princípio do juiz natural proíbe-se a escolha arbitrária de um magistrado para resolver um determinado processo, garantindo-se, assim, que o caso é julgado com base em critérios de imparcialidade e a independência.
Em março, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu instaurar processos disciplinares aos juízes desembargadores Vaz das Neves, Rui Gonçalves e Orlando Nascimento, todos do Tribunal da Relação de Lisboa, após ter sido apurado, em processo de averiguações, que havia indícios de atribuição manual de no mínimo três processos no Tribunal da Relação de Lisboa, da qual resultam fortes indícios de abusos de poder.
A averiguação pedida pelo CSM à distribuição nos tribunais superiores (Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e Supremo Tribunal de Justiça) pretendeu verificar se existiram comportamentos censuráveis e fazer uma avaliação para eventuais recomendações de alteração.
A verificação não incidiu sobre o funcionamento do algoritmo informático de distribuição de processos. O documento refere ainda que a atribuição não aleatória de processos (distribuição manual) é uma imposição legal em diversas situações, tendo ocorrido em 2.458 casos no Tribunal da Relação de Lisboa, 963 no Tribunal da Relação do Porto, 1.271 no Tribunal da Relação de Coimbra.
No Tribunal da Relação de Guimarães foram atribuídos aos juízes 748 dos casos, e no de Évora foram 1.011 processos. No Supremo Tribunal de Justiça foram distribuídos manualmente 486 processos em três anos.
No início de junho, no parlamento, o presidente CSM garantiu aos deputados que nos casos em que houve atribuição direta ou manual de processos nos tribunais superiores não significava que tenha havido “alguma manigância, marosca ou viciação”.
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