CFP critica “adiamentos constantes” da LEO. Quer Governo a explicar quando não seguir alertas de desvio significativo
Nazaré da Costa Cabral foi ao Parlamento apreciar a nova Lei de Enquadramento Orçamental, tendo criticado os "constantes desvios" nesse processo.
O Conselho de Finanças Públicas (CFP) critica os “constantes adiamentos” da nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), referindo que há um “grande atraso na implementação plena” desse sistema orçamental. Em declarações aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, Nazaré da Costa Cabral apelou, esta sexta-feira, ainda à aplicação do princípio de comply or explain no que diz respeito aos risco de desvios significativos, obrigando o Governo a apresentações explicações sempre que não siga os alertas feitos pelo CFP.
“Chamar a atenção para os constantes adiamentos da entrada em vigor da Lei de Enquadramento Orçamental“, começou por sublinhar responsável, no Parlamento. Isto porque a nova lei — que nasceu em 2015 — deveria ter sido implementada no Orçamento do Estado para 2019, mas foi adiada para o Orçamento do Estado para 2021 e o Governo já pediu um novo adiamento, com uma das estruturas previstas a ser criada só no quadro do Orçamento do Estado para 2023.
Nesse sentido, a líder do CFP fez questão de destacar as “dificuldades na implementação” de algumas peças da Lei de Enquadramento Orçamental, que podem estar “na base da necessidade de alterar algumas regras”.
Quanto aos “elementos essenciais do regime do desvio significativo” presentes na nova Lei de Enquadramento Orçamental, Nazaré da Costa Cabral frisou que há “melhorias importantes” e que estão em linha com os reparos feitos, anteriormente, pelo CFP e com a legislação europeia.
Ainda assim, a responsável defende que é preciso aplicar o princípio de comply or explain, no que diz respeito a esta matéria. “Queremos que, sempre que o Governo não siga os alertas do CFP [para o risco de um desvio significativo], explique porque não o faz”, frisou Nazaré da Costa Cabral, lembrando que é o Governo a entidade com competência para lançar o processo de desvio significativo.
A responsável quer ainda incluir um novo artigo à lei em causa relativo ao acompanhamento do processo de correção dos desvios significativos, ficando claro que o CFP elabora um parecer não vinculativo no final desses trabalhos.
A líder do CFP voltou também a defender, além disso, esta sexta-feira, que a orçamentação na base do acréscimo é um instrumento que deve ser mantido, por garantir transparência.
Por outro lado, Nazaré da Costa Cabral salientou que o Quadro Plurianual de Despesa Pública não deve sofrer alterações subsequentes por parte do Governo, considerando que tais mudanças só podem ser feitas através de processos legislativos específicos. “Se há uma relação entre duas leis, se quisermos ser rigorosos, devemos respeitar até ao fim a relação paramétrica”, rematou.
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