França dá razão a Angola em processo de empresa ligada a Isabel dos Santos
Tribunal decidiu não dar provimento ao processo aberto contra o Estado angolano pela empresa Atlantic Ventures, ligada a Isabel dos Santos. A empresa já veio contestar e contraria o anúncio.
O Tribunal Arbitral de Paris decidiu não dar provimento ao processo aberto contra o Estado angolano pela empresa Atlantic Ventures, ligada à empresária Isabel dos Santos, que contestava a revogação da concessão do Porto do Dande à referida empresa.
Em nota enviada esta segunda-feira à Lusa, o Tribunal de Paris afirma que a decisão, de sexta-feira passada, foi tomada “por unanimidade e não admite recurso a qualquer outra instância”. A Atlantic Ventures veio contestar esta segunda-feira que o Tribunal Arbitral de Paris não deu razão às autoridades de Luanda no processo relativo à concessão do Porto de Dande, mas apenas decidiu que carece de competência para julgar o assunto.
Segundo a instância judicial de Paris, três árbitros decidiram dar razão ao Estado angolano no processo, pelo que, observa, na prática a Atlantic Ventures se vê “efetivamente afastada do usufruto” da extensão de terra idealizada para a construção do Porto da Barra do Dande, província angolana do Bengo.
Em comunicado enviado esta segunda-feira à agência Lusa, a Atlantic Ventures contraria o anúncio do Governo de Angola, destacando que o tribunal apenas decidiu que não tem competência para apreciar substantivamente o assunto e, por isso, não tomou posição acerca dos pedidos apresentados pela empresa.
O tribunal francês adianta igualmente que os árbitros não deram provimento à Atlantic Ventures para a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até às proximidades da zona do Capolo, em Luanda.
“O Tribunal Arbitral carece de competência para decidir sobre o mérito da demanda apresentada pela demandante”, indica a decisão, citada pela Atlantic Ventures, “para que não existam quaisquer dúvidas, nem leituras enviesadas ou criativas do que é dito”.
A Atlantic Ventures foi condenada a pagar ao Estado angolano o montante de 132,8 milhões de kwanzas (203 mil euros), em compensação dos custos causados pela arbitragem.
“Quaisquer outros pedidos ou reclamações são rejeitados”, cita ainda a empresa.
De acordo com o executivo angolano, na prática a Atlantic Ventures fica “efetivamente afastada do usufruto”, da extensão de terra idealizada para a construção do Porto da Barra do Dande, na província do Bengo.
O Tribunal de Paris afirma que a decisão, de sexta-feira passada, foi tomada “por unanimidade e não admite recurso a qualquer outra instância”, salienta ainda o Governo numa nota enviada às redações.
A nota refere que os árbitros não deram provimento à Atlantic Ventures para a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até às proximidades da zona do Capolo, em Luanda.
A concessão do Porto do Dande e a constituição, em área contígua, de uma zona franca constavam de um decreto presidencial assinado em 20 de setembro de 2017 pelo ex-presidente angolano, José Eduardo dos Santos, “beneficiando” uma empresa titulada pela filha Isabel dos Santos, seis dias antes da posse de João Lourenço.
Na ação intentada pela Atlantic Ventures contra o Estado angolano pedia-se que o tribunal arbitral declarasse, entre outros, a nulidade do decreto presidencial em que o Presidente angolano, João Lourenço, revogou, em 2018, o diploma que oficializava o ato de favorecimento.
A Atlantic Ventures pretendia também o pagamento, pelo Estado angolano, de uma indemnização no valor de 850 milhões de dólares (752 milhões de euros).
(Notícia atualizada às 19h36 uma vez que a Atlantic Ventures veio contestar o anúncio e dizer que tribunal arbitral “não deu razão” ao Estado angolano)
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