Costa anuncia para setembro o pacote anti-corrupção

O primeiro-ministro anunciou a data em que será feita a apresentação de medidas como tribunais mais especializados, colaboração premiada e a separação de megaprocessos.

António Costa anunciou, no debate do Estado da Nação desta sexta-feira, que no início de setembro será anunciado o pacote anti-corrupção preparado pelo Governo.

Neste momento encontra-se em fase de audições, seguindo-se a fase de consulta pública e, após as férias de verão, o Governo acredita já ter o plano pronto, cujo conteúdo será anunciado publicamente.

Este plano incluiu questões como a separação/divisão de megaprocessos em processos mais curtos, tribunais (juízos) especializados em corrupção e a introdução nas leis processuais penais de um conceito mais alargado de colaboração premiada.

No final do ano passado foi criado um grupo de trabalho sobre a tutela da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, constituído por académicos e representantes do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho de Prevenção da Corrupção e da Polícia Judiciária. Cujos trabalhos acabaram por ficar atrasados, devido à propagação da Covid-19 e consequente estado de emergência.

Esta “estratégia nacional de combate à corrupção” — como lhe chamou o Governo — começou logo por causar algum frenesim na classe política e jurídica num ponto específico: colaboração ou delação premiada. Apesar de já constar na lei, esta requer alterações para ser mais fácil de aplicar, explicou na altura a titular da pasta da Justiça.

A delação ou colaboração premiada, tal como está concebida na lei, torna-se difícil de aplicar, uma vez que impõe um prazo de 30 dias entre a prática do crime de corrupção e o momento em que a denúncia é feita. Assim, a forma de introduzir uma melhoria passa por retirar da lei a existência desse prazo para a denúncia. A ideia é contrariar as condenações irrisórias pelo crime de corrupção, devido à dificuldade da prova.

Mas há ainda outros entraves como o facto de a lei não dar as devidas garantias a quem opte por denunciar o crime. Nas mudanças que deverão ser feitas, será mantida a possibilidade de o juiz reduzir a pena ao denunciante. Assim, ser-lhe-ão dadas garantias, isto sem que seja posto em causa, nem sacrificado, o princípio da presunção de inocência.

A juntar à já existente possibilidade de os arguidos beneficiarem da suspensão provisória do processo, através da aplicação de uma injunção para o pagamento do que é devido ao Estado, poderá ainda ser possível criar um acordo negociado de sentença, isto é, o arguido admite o crime e a culpa, dispõe-se a devolver o produto conseguido através do crime económico e em contrapartida o juiz propõe uma pena efetiva reduzida.

Outras das medidas que serão apresentadas é a separação dos megaprocessos em vários mais pequenos. O objetivo é desmontar os processos por forma a evitar os “casos gigantes”, como o caso BES ou a Operação Marquês, cujas respetivas acusações ultrapassaram as 4 mil páginas.

O Ministério da Justiça quer também que seja feita uma alteração à legislação em vigor, no sentido de criar juízos/tribunais especializados em crimes de corrupção. Tal como existem atualmente os do comércio ou de trabalho.

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