Providência cautelar contra injeção de dinheiro público na TAP foi rejeitada pelo tribunal

A providência cautelar contra a injeção na TAP foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Administrativo, segundo a informação prestada pela empresa à CMVM.

A providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto no final de junho contra a injeção na TAP foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Administrativo. A decisão foi comunicada pela empresa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) esta quinta-feira.

“No dia 29 de julho de 2020, a providência cautelar constante dos autos acima melhor referenciados foi indeferida por decisão do Supremo Tribunal Administrativo (“Tribunal”)”, refere o comunicado da TAP, explicando que o Tribunal entendeu “que não se afigurava provável a procedência de um pedido de condenação à não prática do ato de concessão ou de utilização do empréstimo à TAP ou, caso o mesmo viesse a ser praticado, a procedência da sua impugnação”.

A TAP esclarece que “em sede da avaliação do mérito do pedido cautelar, referiu o Tribunal que a decisão de apoiar, ou não apoiar, a TAP, se traduz numa decisão administrativa plena de discricionariedade, pelo que o seu controlo judicial é muito limitado”. O tribunal terá referido ainda que “os Requerentes não invocaram qualquer ilegalidade ao ato de concessão do empréstimo público em si mesmo”.

“Referiu ainda o Tribunal, neste sentido, que não cabe ao Tribunal sindicar a legalidade do ato administrativo de concessão do empréstimo a partir do princípio da boa administração (ainda que na vertente da salvaguarda da melhor coesão nacional) por se referir a configurações e opções discricionárias em que o Tribunal não se pode imiscuir: designadamente, na apreciação e decisão relativas ao número de voos, de e a partir de determinados aeroportos nacionais, adequado e ajustado em termos de compatibilização dos interesses locais com os interesses gestionários da empresa”, detalha o comunicado.

O plano de retoma de voos da companhia aérea nacional apresentado no final de maio não agradou aos autarcas e empresas do Norte, por ter uma percentagem bastante superior de voos com partida de Lisboa do que do Porto. Na sequência disso, a 20 de junho, a associação em questão interpôs uma providência cautelar para suspender o empréstimo do Estado à TAP, a qual foi aceite para análise por parte do Supremo Tribunal Administrativo.

Esta decisão do tribunal, porém, pode ser alvo de um recurso por parte dos requerentes — a ACP e Nuno Luis Cameira de Sousa Botelho — da providência cautelar, o qual tem de ser entregue no prazo de 15 dias, “contado a partir da notificação da decisão do Tribunal”.

(Notícia atualizada às 21h39 com mais informações)

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