Governo reduz período de formação inicial para magistrados por falta de meios humanos
Foi publicado em Diário da República um diploma que reduz os período de formação inicial para os magistrados. Entre as razões apontadas está a pandemia e a falta de "meios humanos".
Os cursos de formação de magistrado, iniciados entre setembro de 2018 e dezembro de 2022, vão sofrer alterações. Devido à pandemia de Covid-19 e à falta de meios humanos há cinco cursos que vão ser reduzidos na sua duração e o que estava previsto arrancar em setembro, só começará três meses depois.
“A situação pandémica em curso e o atraso que o estado de emergência decretado, em Portugal, em março e abril de 2020, arrastou irremediavelmente o processo do concurso para o XXXVI Curso, impedindo que a programação excecional que estava a ser preparada pudesse ser implementada nas datas inicialmente pensadas (e que passavam pela abertura de um novo concurso já em setembro de 2020)”, lê-se no diploma publicado em Diário da República.
Entre as razões apresentadas está a “situação de carência de meios humanos que se regista nas magistraturas judicial e do Ministério Público” e ainda o possível agravamento desta situação nos próximos anos, “em função do número de juízes e magistrados do Ministério Público que ficarão em condições de se jubilar”.
“Também a imperiosa necessidade de não desvirtuar os padrões de exigência e de qualidade na seleção e formação que o interesse público exige, implica que seja feita uma excecional programação do recrutamento e formação nos próximos dois anos, que passará pelo início de processos de seleção em janeiro e setembro de 2021″, lê-se no diploma.
Desta forma, ao processo de seleção que foi iniciado em janeiro de 2020 (XXXVI Curso) vai seguir-se um primeiro ciclo com início a 2 de dezembro de 2020 e fim a 15 de julho de 2021 e, no caso da magistratura do Ministério Público, um segundo ciclo e um estágio com “durações reduzidas e alguma plasticidade”.
Já nos cursos XXXVII e XXXVIII, o primeiro ciclo terá uma redução de cerca de sete meses, seguindo-se, no caso da magistratura do Ministério Público, também uma redução do segundo ciclo e do estágio.
“Todas as razões são válidas para permitir também a aplicação deste regime aos auditores de justiça do Ministério Público dos XXXIV e XXXV Cursos, no sentido da redução do seu período de estágio e do 2.º ciclo e estágio, respetivamente”, refere o diploma.
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