Trabalhadores que estiveram em lay-off por pelo menos 30 dias também vão ter “bónus”
Governo tinha deixado de fora do complemento de estabilização os trabalhadores que não estiveram em lay-off por pelo menos um mês civil. Esta quinta-feira, emendou a mão.
Os trabalhadores que estiveram em lay-off por, pelo menos, 30 dias — mesmo que num período não coincidente com um mês civil — também vão receber da Segurança Social o complemento de estabilização. Esta revisão do enquadramento legal foi aprovada, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.
“Criado com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, o complemento de estabilização passa, assim, a ser atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho [o lay-off simplificado], previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho [o lay-off tradicional], nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho”, anunciou o Governo, em comunicado.
De acordo com o diploma que definiu as regras do complemento de estabilidade, só tinham direito a este apoio os trabalhadores que estiveram em lay-off (simplificado ou tradicional) durante um mês civil completo, entre abril e junho, e que sofreram, por isso, perdas salariais, não podendo a sua remuneração base ultrapassar os 1.270 euros.
Resultado: os trabalhadores estiveram em lay-off por um período não coincidente com um mês civil completo — por exemplo, 30 dias entre o meio de abril e o meio de maio — não receberam o complemento, que foi pago no final de julho pela Segurança Social. Esta situação foi denunciada pela Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN), que sublinhou que, em consequência, têm surgido conflitos sociais entre empregadores e trabalhadores.
Esta quinta-feira, o Executivo veio remediar a situação, tendo aprovado a revisão do enquadramento legal deste complemento. Desta forma, fica claro que também os trabalhadores que estiveram em lay-off por um período de 30 dias não coincidente com um mês civil têm direito ao apoio, não tendo ficado claro quando será feito o pagamento.
No final de julho, a Segurança Social gastou 48 milhões de euros com o pagamento deste apoio a 300 mil trabalhadores. Inicialmente, o Executivo tinha estimado gastar 70 milhões de euros e beneficiar 468 mil dos mais de 800 mil trabalhadores que estiveram em lay-off.
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