É oficial. Rendas das casas não mexem em 2021
Ao fim de cinco anos consecutivos a subir, as rendas habitacionais e comerciais vão ficar congeladas no próximo ano. Isto porque a inflação média nos 12 meses terminados em agosto ficou negativa.
Há cerca de três meses que já se antecipava este cenário. No próximo ano as rendas habitacionais e comerciais vão mesmo ficar congeladas, ao fim de cinco anos consecutivos a subirem. Isto porque, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), a inflação nos 12 meses terminados em agosto ficou em “terreno” negativo, impedindo a atualização dos valores do arrendamento em 2021.
A lei prevê que, anualmente, os senhorios possam atualizar as rendas cobradas aos inquilinos com base no valor da inflação (IPC). Essa atualização é normalmente residual, equivalente a poucos euros, variando conforme o valor de cada renda. O cálculo, por sua vez, tem em conta a inflação dos últimos 12 meses até agosto e, como esta está negativa, no próximo ano não haverá lugar a esta atualização.
De acordo com os dados do INE, referentes a agosto, a variação média dos preços nos últimos 12 meses, excluindo a habitação, fixou-se em -0,03%, batendo certo com a estimativa apresentada no final do mês passado.
Esta estabilização do valor das rendas acontece depois da subida de 0,51% registada este ano, do aumento de 1,15% em 2019, o de 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e de 0,16% nas rendas atualizadas em 2016. É preciso recuar até 2015 para encontrar um ano em que o valor das rendas habitacionais tenha ficado congeladas. Em 2014, o índice de preços excluindo habitação tinha sido negativo.
O coeficiente de atualização das rendas aplica-se tanto às rendas habitacionais — renda livre ou renda apoiada — como às não habitacionais (comerciais e industriais). Excluídos desta atualização ficam os contratos de arrendamento realizados antes de 1990, no caso dos habitacionais, ou de 1995, no caso dos não habitacionais, bem como os que se encontrem em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.
O coeficiente de atualização tem agora de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro. Se houvesse lugar a uma mexida nas rendas, só depois desta publicação é que os senhorios poderiam informar inquilinos de que iriam mexer nas rendas. Uma vez comunicada essa intenção (por escrito), a alteração poderia ser feita 30 dias depois.
(Notícia atualizada às 11h16 com mais informação)
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