Governo quer fim das estimativas nas faturas. Metade dos contadores de luz já são inteligentes, diz a EDP Distribuição
A EDP Distribuição instalou, até ao momento, mais de três milhões de equipamentos de medição inteligente, "estando a grande maioria em modo de telegestão com serviços remotos ativos",
A partir do próximo dia 25 de outubro, todos os contadores instalados pela EDP Distribuição — empresa do grupo EDP que já anunciou que mudará de nome para E-Redes por imposição da ERSE — terão de ser obrigatoriamente inteligentes, ou seja, devem permitir a leitura remota dos consumos e a comunicação de dados ao operador de redes de eletricidade à distância e de forma automática, sem haver necessidade de serem os consumidores a comunicar as leituras.
Numa segunda fase, a partir de 1 de janeiro de 2027, dita o Governo que todos os contadores de eletricidade em Portugal (cerca de seis milhões) sejam já de nova geração e permitam leituras remotas, revela uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República que estabelece as regras em termos de eficiência energética, transpondo a Diretiva europeia 2018/2002.
De acordo com fonte oficial da EDP Distribuição, a empresa instalou, até ao momento, mais de três milhões de equipamentos de medição inteligente, “estando a grande maioria em modo de telegestão com serviços remotos ativos, tais como a recolha de leituras automáticas e a realização de ordens de serviço, entre outros”. Falta agora substituir os restantes três milhões de contadores existentes no país.
Revela ainda a EDP Distribuição que a média de instalação dos últimos três meses foi cerca de 13 mil contadores inteligentes por semana, apesar da pandemia. Quanto à percentagem de consumo de energia que já é recolhida por leitura remota através de contadores de última geração é de cerca de 74%, incluindo a totalidade da média, alta e baixa tensão especial, bem como a iluminação pública.
As metas da empresa para 2020 apontavam para a instalação de cerca de 680 mil contadores inteligentes este ano, com o objetivo de chegar a 3,2 milhões nos 12 meses.
O Governo quer eliminar de vez as faturas de energia por estimativas e diz na mesma portaria que “os contadores dos consumos finais de eletricidade e gás natural devem refletir com exatidão o consumo efetivo de energia e dar informações sobre o correspondente período real de utilização”. É aqui que entram em cena os contadores inteligentes, sendo que todos aqueles que sejam “instalados após 25 de outubro de 2020, devem assegurar a leitura à distância”, se for técnica e economicamente viável.
Por seu lado, os contadores já instalados mas que não permitam a leitura remota “devem ser equipados com essa capacidade ou substituídos por outros que assegurem leitura remota, até 1 de janeiro de 2027, exceto se se provar que essa modificação ou substituição não é técnica e economicamente viável”.
Também a partir de 25 de outubro de 2020, sempre que tenham sido instalados contadores inteligentes “devem ser facultadas aos consumidores finais informações sobre a faturação e o consumo com base no consumo efetivo ou nas leituras dos contadores de energia térmica pelo menos trimestralmente, mediante pedido ou sempre que os consumidores finais tenham optado receber faturação eletrónica, ou duas vezes por ano”.
Já a partir de 1 de janeiro de 2022, todos os lares portugueses com contadores inteligentes deverão receber mensalmente informações sobre a sua faturação ou consumo apenas com base no consumo efetivo ou nas leituras dos contadores de energia térmica. “Estas informações podem ser disponibilizadas através da Internet e ser atualizadas com a maior frequência possível”, refere a portaria.
Por seu lado, as faturas que não se basearem no consumo efetivo ou nas leituras do contador “devem conter uma explicação clara e inteligível sobre a forma como foi calculada a quantidade nelas indicada”.
Além dos contadores da luz, Governo quer novos contadores de calor
A portaria define também uma regulamentação suplementar para as redes de aquecimento e arrefecimento urbano e a submedição e repartição dos custos de aquecimento, arrefecimento e água quente para uso doméstico.
“Nos edifícios de habitação, nos edifícios mistos e nos edifícios de comércio e serviços, com uma fonte de aquecimento central ou de arrefecimento central ou alimentados por um sistema de aquecimento ou arrefecimento urbano devem ser instalados contadores individuais para medir o consumo de aquecimento, de arrefecimento ou de água quente para uso doméstico de cada fração de edifício, se tal for tecnicamente e economicamente viável, tendo em consideração as economias reais de energia”, determina o executivo no diploma.
Se a utilização de contadores individuais não for técnica ou economicamente viável para medir o consumo de calor, o diploma determina que devem ser utilizados os contadores individuais para medir o consumo de calor em cada aquecedor, preferencialmente, ou métodos alternativos de medição do consumo de calor, tais como estimativas ou indicadores de consumo em relação ao consumo global de energia.
Nos edifícios de habitação novos e nas partes residenciais dos edifícios mistos novos que estejam equipados com uma fonte de aquecimento central para a água quente para uso doméstico ou alimentados por sistemas urbanos de aquecimento, o diploma determina que são instalados contadores individuais para a água quente para uso doméstico.
Já nos edifícios de habitação, nos edifícios mistos e nos edifícios de comércio e serviços, que sejam alimentados por uma rede de aquecimento e arrefecimento urbano, ou sejam alimentados principalmente por sistemas próprios comuns de aquecimento ou arrefecimento, o Governo define que deve ser assegurada a exatidão da contagem do consumo individual.
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