PME com prejuízos escapam a penalização nas tributações autónomas

PME e cooperativas que venham a ter prejuízos este ano e no próximo vão escapar ao agravamento nas tributações autónomas. Medida deixa de fora grandes empresas.

As micro, pequena e médias empresas que tenham registado lucros nos últimos anos e que, perante a situação de pandemia, venham a registar prejuízos este ano e no próximo vão escapar ao agravamento das tributações autónomas.

A medida consta da versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021, a que o ECO teve acesso, deixando de fora as grandes empresas.

O Código do IRC prevê um agravamento em dez pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma para as empresas que apresentem prejuízos. Porém, o Governo vai agora introduzir uma disposição transitória na proposta orçamental que isenta desta penalização as PME e as cooperativas que venham a ter prejuízos em 2020 e 2021, com a condição de terem obtido lucro tributável nos últimos três anos e de terem cumprido as obrigações declarativas nos dois últimos anos.

Por outro lado, também as PME e cooperativas em início de atividade ou cujo o período de tributação corresponda a um dos dois períodos seguintes ao de início de atividade escapam a esta penalização.

As tributações autónomas aplicam-se sobre determinadas despesas que não estão diretamente relacionadas com a atividade da empresa, como encargos com viaturas (seguros, combustíveis, manutenção, etc.), ajudas de custo e despesas de representação ou, em geral, despesas não documentadas.

Esta era uma das medidas do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Governo em junho, e deverá constar do Orçamento de Estado para 2021.

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