Grandes empresas com apoios do Estado impedidas de despedir
Empresa que recorrem a linhas de crédito, tenham benefícios fiscais ou distribuam lucros não podem despedir até ao final de 2021. Quem o fizer perde os apoios e tem de devolver o dinheiro.
As grandes empresas com resultados líquidos positivos este ano e que recebam apoios públicos não podem despedir trabalhadores ao longo do próximo ano e são obrigadas a manter o número de colaboradores, revela a versão inicial da proposta de Orçamento do Estado para 2021 a que o ECO teve acesso.
Esta era uma das exigências feitas pelo Bloco de Esquerda, no âmbito das negociações do Orçamento do Estado. “Não podemos discutir apoios à economia sem discutir regras do trabalho”, dizia Catarina Martins no final de setembro. “Precisamos de proibir os despedimentos em empresas com lucros nos últimos seis meses, e em empresas com apoios públicos, reforçar a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) e mudar a lei do trabalho. Não podemos discutir apoios à economia sem discutir regras do trabalho”, escreveu Catarina Martins, no Twitter. O reforço da ACT é outra das medidas inscritas na proposta de Orçamento para 2021.
Estão abrangidas por este regime as empresas que recorram às linhas de crédito com garantias de Estado – uma restrição que já se verifica nas duas últimas linhas de crédito –, mas também aquelas que beneficiem de incentivos fiscais ao investimento produtivo, do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).
As empresas que beneficiem do crédito fiscal extraordinário ao investimento também não podem despedir trabalhadores, tal como as que optem pela remuneração convencional do capital social, vulgo distribuir dividendos.
A proibição de despedir abrange a figura do despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. Estão em causa “os trabalhadores por conta de outrem ao serviço da empresa, bem como os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os que se encontrem ao serviço de qualquer outra entidade que esteja em relação de domínio ou grupo com a entidade sujeita ao regime, desde que tenha sede ou direção efetiva em território português ou possua um estabelecimento estável neste território”.
Para além disso, as empresas devem manter o nível de emprego até ao final de 2021, ou seja, ter ao seu serviço um número médio de trabalhadores igual ou superior ao que tinha a 1 de outubro de 2020, e não podem iniciar procedimentos deste tipo ao longo do próximo ano. Mas estas regras não abrangem as micro, pequenas ou médias empresas.
Dos cálculos da manutenção dos níveis de emprego ficam de fora os trabalhadores que saiam de livre vontade, que se reformem ou sejam despedidos por justa causa. “Não são contabilizados, nomeadamente, os trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos de trabalho por sua própria iniciativa, por motivo de morte, de reforma por velhice ou invalidez, de despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora, ou de caducidade
de contratos a termo”, pode ler-se na nova versão da proposta de Orçamento e que consiste numa adenda face à versão anterior.
A verificação do nível de emprego é feita trimestralmente e de forma oficiosa, “com base na informação prestada pelo Instituto da Segurança Social, à Autoridade Tributária ou ao organismo competente para a atribuição do apoio público”
As empresas que violem estas imposições perdem imediatamente os apoios públicos ou incentivos fiscais que vinham a usufruir e são obrigadas a restituir ou a pagar os montantes já recebidos ou isentados, ao organismo competente.
(Artigo atualizado às 13h24 com a não contabilização dos trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos de trabalho por sua própria iniciativa, entre outros, de acordo com a nova versão preliminar a que o ECO teve acesso).
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