Governo tem quase 200 milhões para continuar a reduzir preço dos passes em 2021
Este financiamento será feito através da "consignação de receitas ao Fundo Ambiental", com um reforço até 90 milhões de euros para aumentar a oferta nos sistemas de transportes públicos.
Apesar da enorme quebra na procura nos transportes públicos em 2020 por causa do confinamento e da pandemia de Covid-19 — é agora 60% do que era no ano passado, nos metros de Lisboa e Porto, comboios e autocarros, de acordo com o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes —, em 2021 o Governo quer voltar à carga com a promoção do uso de transportes coletivos, em detrimento dos veículos próprios, sobretudo nos grandes centros urbanos.
Para isso, em 2021 o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos vai ter um financiamento reforçado de 198,6 milhões de euros, de acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, a que o ECO teve acesso. Este financiamento será feito através da “consignação de receitas ao Fundo Ambiental e de saldos no valor de 60 milhões de euros para reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART”.
Isto resulta, diz o documento, “dos efeitos do contexto nos sistemas de mobilidade, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente pelas áreas das finanças e do ambiente, podendo, dentro da verba remanescente, as autoridades de transportes proceder à atribuição das verbas consignadas pelo PART para financiamento dos serviços de transporte”, tal como ficou decidido em abril, por causa da pandemia de Covid-19.
Além disso, o Governo também autoriza o Fundo Ambiental a “transferir para as autoridades de transporte, por conta dos seus saldos de gerência, até mais 30 milhões de euros para reforço adicional dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, tendo em conta um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade”.
Depois de um financiamento total de 102,2 milhões de euros em 2019, provenientes do Orçamento do Estado e das autarquias, 98,6% dos quais se destinaram a medidas de redução tarifária e 1,4% a medidas de aumento da oferta, em 2020, o montante das receitas a consignar ao Fundo Ambiental para financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos foi de 138,6 milhões de euros.
Logo no ano em que entrou em vigor, em 2019, o programa de redução tarifária nos transportes públicos levou à diminuição do tráfego rodoviário, principalmente nas áreas metropolitanas Lisboa e Porto, reduzindo em 154 mil toneladas as emissões de dióxido de carbono, segundo um relatório do IMT.
Em ano atípico, a 7 de abril de 2020 o Governo publicou um decreto-lei para a atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19. As medidas impostas pela Direção-Geral da Saúde implicaram fortes limites à operação de transporte público de passageiros: desde a redução dos níveis de utilização, até limitações à venda e validação de títulos de transportes e forma de acesso aos veículos. “Com impactos diretos na redução das receitas provenientes da venda de serviços de transporte, estas medidas também inviabilizam a contabilização da utilização dos serviços de transporte e das vendas de títulos de transporte”, estabeleceu o diploma.
Face a esse cenário, o Governo decidiu canalizar as verbas para 2020 do Programa de Apoio à Redução Tarifária para “compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais”, por assegurarem uma ocupação máxima de 1/3 da capacidade dos veículos e pela imposição da não-obrigatoriedade de validação dos títulos de transporte para minimizar os contactos e salvaguardar a saúde pública durante o período de emergência.
Tudo isto conduziu “ao agravamento do défice de exploração dos serviços de transporte que se mantiveram operacionais”, que terá um “impacto negativo na liquidez das empresas que operam serviços de transporte público, justificando-se, assim, o desenvolvimento de mecanismos que promovam a sustentabilidade daquelas empresas e permitam a manutenção do serviço público de passageiros em níveis que permitam satisfazer necessidades mínimas de mobilidade”.
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