Obrigatoriedade de Stayaway Covid ferida de inconstitucionalidade, diz bastonário dos advogados
A Ordem dos Advogados entende que a proposta de lei que pretende determinar a obrigatoriedade de utilização da aplicação Stayaway Covid "está ferida de inconstitucionalidade".
A Ordem dos Advogados (OA) entende que a proposta de lei que pretende determinar a obrigatoriedade de utilização da aplicação Stayaway Covid “está ferida de inconstitucionalidade”.
“Consideramos mesmo ser de extrema preocupação que a situação de pandemia [de Covid-19], que não está neste momento a coberto de declarado de estado de sítio ou de emergência – situações essas que seriam as únicas a permitirem a suspensão de Direitos Fundamentais dos cidadãos -, seja usada para suspender, de forma absolutamente inaceitável, as mais relevantes liberdades individuais“, declarou à agência Lusa, por escrito, o bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, que é também catedrático de Direito.
O bastonário lembrou que desde o momento em que foi anunciada a aplicação em causa, foi “repetido incessantemente que a legalidade da mesma estava garantida pela sua instalação ser absolutamente facultativa, mas que, neste momento, e apenas num par de dias, passou de facultativo a obrigatório, criando um tratamento diferenciado entre cidadãos”.
Ou seja, um tratamento diferenciado entre cidadãos que “dispõem de aparelhos com acesso a Internet e a dados móveis, com restrições aos seus direitos fundamentais, daqueles (cidadãos) que não dispõem, tentando-se sustentar a legitimidade para tanto no estado de calamidade que, tal como o de contingência, não permite suspender Direitos Fundamentais”.
Em seu entender, tratar “coercivamente dados sensíveis das pessoas, nomeadamente dados diretamente ligados ao seu estado de saúde, publicita a terceiros informações que deviam estar escudadas exclusivamente pela sua vontade, não garantindo sequer o anonimato“.
Assim, e de acordo com o bastonário, “no isolamento de facto em que a população se encontra, o alerta positivo no telemóvel de qualquer pessoa vai, de imediato, dar-lhe a identidade do infetado, no caso de ter estado com um reduzido número de pessoas, ou vai permitir uma especulação aleatória, caso tenha estado com muitas pessoas”.
Esta situação, alertou Luís Menezes Leitão, vai “provocar sempre um clima de medo, desconfiança e instabilidade que é o pior cenário que, na presente realidade, se pode desejar“.
Com isto, enfatizou o bastonário da OA, “está-se a ultrapassar todos os limites aceitáveis num Estado de Direito”.
Em sua opinião, a pandemia permite “muitas coisas, mas não pode permitir que o Estado de Direito seja posto em causa”, na medida em que “os direitos das pessoas, principalmente das pessoas doentes, não podem ser suprimidos, especialmente no que diz respeito à sua intimidade da vida privada”.
O Governo entregou no parlamento, uma proposta de lei para tornar obrigatório o uso de máscara na rua e a utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto laboral ou equiparado, numa fase em que o país entrou em situação de calamidade devido à pandemia de Covid-19, motivada pelo aumento de casos de infeção nas últimas semanas.
Entretanto, a Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais admite avançar com uma providência cautelar para travar a obrigatoriedade de instalar a aplicação Stayaway Covid e defende que “as Apps obrigatórias não pertencem a uma Europa democrática”.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados também alertou na quarta-feira que o uso obrigatório da Stayaway Covid “suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”, aguardando pela oportunidade de se pronunciar no parlamento.
A aplicação móvel, lançada em 01 de setembro, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre ‘smartphones’, as redes de contágio por Covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus.
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