Governo flexibiliza acesso ao subsídio de desemprego

Está prevista a redução do prazo de garantia exigido para ter acesso ao subsídio de desemprego no caso da perda do posto de trabalho ter acontecido durante o estado de emergência ou calamidade.

Três meses depois de o Orçamento Suplementar ter ditado a flexibilização do acesso ao subsídio desemprego, o Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros a regulamentação que estava em falta para colocar essa medida em prática. Torna-se, assim, mais fácil o acesso à prestação em causa, já que, nos casos em que a perda do posto de trabalho tenha acontecido durante o estado de emergência ou de calamidade, passa a ser preciso ter apenas 180 dias de descontos para a Segurança Social, nos últimos 24 meses.

De acordo com o Orçamento Suplementar para 2020 — que entrou em vigor a 25 de julho –, os trabalhadores que tenham perdido o emprego durante o período de estado de emergência e da situação de calamidade pública têm direito aos subsídio de desemprego se contarem com 180 dias a 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, nos últimos 24 meses.

Em circunstâncias normais, o prazo de garantia para ter acesso a esta prestação é de, pelo menos, 360 dias de descontos nos últimos 24 meses, ou seja, reduziu-se para metade as contribuições necessárias para ter acesso a este apoio, nos casos referidos.

Apesar de esta alteração estar em vigor desde o final de julho, a Segurança Social ainda não está flexibilizar o acesso ao subsídio de desemprego. Ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho explicou, em setembro, que, uma vez que foi preciso alterar a fórmula de cálculo da remuneração de referência “para que os beneficiários destas novas regras não fossem prejudicados pela redução dos prazos de garantia”, foi preciso preparar um diploma adicional.

Foi esse diploma que o Governo aprovou esta quinta-feira. “Foi aprovado o decreto-lei que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade. O diploma permite a concretização da redução dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade prevista no Orçamento Suplementar, e suspende o regime de exclusividade nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante das prestações de desemprego”, explica o Governo, em comunicado.

Segundo indicou em setembro ao ECO o Ministério do Trabalho, a maioria dos trabalhadores que não puderam ter acesso até aqui ao subsídio de desemprego por não cumprirem o prazo de garantia beneficiou do subsídio social de desemprego.

O Orçamento Suplementar prevê, de resto, que estes trabalhadores transitem para essa mesma prestação (o subsídio social de desemprego) a partir de janeiro de 2021, já que a flexibilização aprovada esta quinta-feira vigora apenas até ao final de 2020.

No caso dos trabalhadores independentes, se foram economicamente dependentes e contarem com 180 dias de exercício de atividade com o correspondente pagamento de contribuições, nos últimos 24 meses, também passam a ter direito ao subsídio de desemprego. Isto se tiverem cessado a atividade durante o período de estado de emergência ou situação de calamidade pública, de modo involuntário.

De acordo com a ministra Mariana Vieira da Silva, o diploma aprovado esta quinta-feira produz efeitos retroativos a 25 de julho, pelo que não é necessário apresentar um novo pedido de subsídio de desemprego para beneficiar destas regras especiais.

Rendimento dos filhos deixa de contar no 2º e 3º escalões do CSI

O Executivo aprovou também esta quinta-feira a versão final do decreto-lei que altera o regime relativo ao complemento solidário para idosos, deixando de considerar os rendimentos dos filhos para o cálculo da prestação, no segundo e terceiro escalões.

Até agora, apenas no primeiro escalão não era necessário mostrar os rendimentos dos filhos para avaliar os recursos do requerente. Agora essa isenção é alargada ao segundo e terceiro escalão do complemento solidário para idosos, conforme já estava previsto no Orçamento do Estado para 2020.

Este complemento é pago mensalmente e tem como valor máximo 438,21 euros.

(Notícia atualizada às 15h33)

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