Provedora denuncia “práticas irregulares lesivas” na execução de dívidas à Segurança Social

A Provedora de Justiça detetou casos de cobrança de dívida inexistente, de penhoras acima do valor legalmente permitido e de demora injustificada na devolução de valores.

A Provedora de Justiça detetou “práticas irregulares lesivas dos direitos dos cidadãos” nas execuções fiscais da Segurança Social, tendo emitido, esta quarta-feira, “um conjunto de recomendações” para a correção dessas situações e para a melhoria “dos métodos e das condições de trabalho” dos responsáveis pela cobrança coerciva de dívidas.

Estas “práticas lesivas” foram confirmadas na sequência de inspeções às Secções de Processo Executivo (SPE), motivadas pela receção “de um volume crescente de queixas” enviadas à Provedoria de Justiça. Foram, nesse sentido, visitadas presencialmente 11 SPE por equipas de juristas e foi enviado um questionário à totalidade dos serviços em causa.

Em comunicado, a Provedora de Justiça detalha: “Situações de cobrança de dívida inexistente, de penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido, de demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados ou ainda de não notificação atempada e correta dos prazos de pagamento das dívidas são exemplos de práticas que ferem particularmente os direitos dos cidadãos e que em muitos casos agravam as situações de precariedade dos agregados familiares dos executados“.

E no relatório tornado público esta quarta-feira, Maria Lúcia Amaral vai mais longe e defende que “o mínimo seria acautelar que, no universo disponível, a eficiência de cobrança seja otimizada tanto quanto possível”, dizendo-se “perplexa” perante a “exiguidade dos investimentos” em recursos humanos e em sistemas informáticos.

“A dimensão da realidade que carece de melhoria no universo inspecionado é de tal ordem que apenas duas alternativas parecem viáveis: ou se retoma o sistema que vigorou até 2001, previamente à criação das SPE, voltando-se a atribuir à Autoridade Tributária competência para a cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social, ou se investe intensivamente na criação de condições que permitam ao IGFSS, ao ISS e ao II, IP atuar de forma concertada e direcionada para uma cobrança eficiente e consentânea com os direitos dos cidadãos”, atira a Provedora.

E na conclusão do relatório, no qual são indicadas recomendações à Segurança Social e ao Governo com vista “à rápida correção” das práticas “mais gravosas” detetadas durante as inspeções, a responsável afirma: “Cobrar tudo o que é devido, mas apenas o que é devido, será a única forma de conciliar eficiência na cobrança com respeito pelos direitos dos cidadãos”.

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