Referendo de advogados sobre a CPAS à espera de validação do Conselho Superior
Bastonário já tem nas mãos as assinaturas para realizar a Assembleia-geral Extraordinária para realização de um referendo, mas espera agora a validação do Conselho Superior.
O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, garantiu ao ECO/Advocatus que já estão validadas mais de 3300 assinaturas, “sendo apenas necessária a pronúncia do Conselho Superior sobre a legalidade do referendo”. Em causa o pedido feito por mais de três mil advogados para realização de uma Assembleia-Geral Extraordinária de forma a que seja marcado um referendo para que os cerca de 33 mil advogados possam escolher o regime de previdência: o atual (obrigatório) da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) ou o regime geral da Segurança Social (SS).
Em Junho, mais de três mil advogados solicitaram ao bastonário a convocação de uma AG, para aprovar a realização de um referendo onde seria votada a possibilidade de os advogados poderem escolher o seu regime de previdência social. Quatro meses depois, ainda não há AG marcada, mas o cenário pode mudar brevemente. Ao ECO/Advocatus, o bastonário dos Advogados, Luís Menezes Leitão, assume que falta agora a validação do Conselho Superior da OA para a realização da dita AG sob o tema ‘referendo’. Para que a reunião se realize, é necessário ter um número mínimo de assinaturas correspondente a 10% do número total de inscritos na CPAS. O que já acontece.
A declaração do líder dos advogados pode ter sido precipitada pela Assembleia-Geral extraordinária dos Solicitadores e Agentes de Execução — que decorreu na semana passada, em Coimbra — em que foi aprovada a alteração dos Estatutos desta classe profissional (também inscrita na CPAS), para que os beneficiários possam escolher qual o regime de previdência que preferem ter. Perante esta alteração, a Caixa de Previdência pode perder os cerca de cinco mil inscritos assegurados por solicitadores e agentes de execução. A votação final teve 798 votos a favor e apenas sete contra.
A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.
“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, nota o grupo de advogados dinamizadores do referendo.
Em abril, o bastonário avisou que a OA ia lançar uma auditoria externa à CPAS. Segundo Luís Menezes Leitão, o objetivo era “apurar o património da entidade e as condições para o pagamento de pensões”. O líder dos advogados avançou também, na altura, que na última reunião do conselho geral da OA foi formado um grupo de trabalho com o intuito de “avaliar a situação em termos de sustentabilidade e verificar a forma como os advogados estão a encarar o seu sistema de previdência”.
Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.
Na passada semana , a CPAS anunciou a atribuição de seguro por doença e acidentes pessoais. Prémios que serão, segundo fonte oficial da instituição, assumidos pela CPAS e não pelos mais de 38 mil advogados e solicitadores inscritos. Para que a medida entre em vigor, resta apenas que a proposta seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS, marcado para o dia 27 de outubro.
Na prática, significa que os advogados, solicitadores e agentes de execução passam a receber um subsídio diário se estiverem doentes ou tiverem sofrido algum tipo de acidente. Semelhante a uma baixa médica a que os trabalhadores incluídos no regime de Segurança Social têm direito.
“Os advogados, solicitadores e agentes de execução irão passar a beneficiar de um Plano de Proteção de Rendimentos que lhes garantirá o pagamento de um subsídio diário em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente, caso a proposta da direção da CPAS seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS do próximo dia 27 de outubro”, referia a CPAS em comunicado. Segundo a direção da CPAS, “este plano vai dar resposta ao problema dos profissionais liberais, advogados, agentes de execução e solicitadores”.
No ano de 2019, a instituição teve um lucro de 18 milhões de euros, de acordo com o relatório e contas da CPAS de 2019 aprovado a 29 de junho. Um resultado conhecido numa altura em que o sistema autónomo face ao regime geral da Segurança Social estava a ser alvo de muitas críticas por não garantir aos profissionais os apoios mínimos em caso de baixa por doença ou em caso de licenças de parentalidade.
“Os indicadores relativos ao exercício de 2019 atestam um desempenho muito positivo da CPAS no plano económico, financeiro e de sustentabilidade, com desafios estruturais e conjunturais vários de curto, médio e longo prazo que exigem rigor, prudência e responsabilidade na gestão. O resultado líquido do exercício foi positivo em 18 milhões e 681 mil euros”, dizia o relatório.
A CPAS mudou de direção no final de 2019. Em fevereiro, o atual presidente, Carlos Pinto de Abreu — que tem na sua equipa Victor Alves Coelho, Catarina Mascarenhas, Susana Afonso e José Manuel Oliveira –, garantia a sustentabilidade do sistema, em entrevista à Advocatus. Estes resultados provavam isso mesmo.
Mas apesar da saúde financeira da CPAS, em plena pandemia, foram várias as queixas públicas do setor face à falta de apoios para os advogados e também solicitadores que deixaram de ter rendimentos.
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