Saíram 7, entraram 77 para a lista dos concelhos de risco. Veja-a aqui
Governo atualizou esta quinta-feira a lista de regiões sujeitas a regras mais apertadas de controlo da pandemia, incluindo recolher obrigatório todas as noites e aos fins de semana à tarde.
O número de concelhos mais afetados pela pandemia, onde as regras de controlo são mais apertadas, aumentou para 191. A revisão foi anunciada esta quinta-feira após o Conselho de Ministros com base nos casos registados nas últimas semanas. Em relação à anterior lista saem sete concelhos, mas entraram outros 77.
A partir da meia noite da próxima segunda-feira saem sete concelhos da lista, mas em contrapartida entram 77 municípios. A decisão é tomada com base na informação da Direção-Geral da Saúde e o critério para ser incluído na lista é ter mais de 240 novos casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, ou próximo de outro concelho que preencha o mesmo critério.
No total, de 121, a lista passou para 191 concelhos de maior risco, ou seja, em que vão vigorar medidas mais restritivas para controlar a propagação do vírus, nomeadamente o recolher obrigatório todos os dias entre as 23h00 e as 5h00 da manhã durante a semana e à tarde aos fins de semana.
Os sete concelhos que saem da lista:
- Batalha
- Mesão Frio
- Moimenta da Beira
- Pinhel
- São João da Pesqueira
- Tabuaço
- Tondela
Os 77 concelhos que entram na lista:
- Abrantes
- Águeda
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcanena
- Aljustrel
- Almeida
- Almeirim
- Alvaiázere
- Anadia
- Ansião
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Arronches
- Boticas
- Campo Maior
- Cantanhede
- Carrazeda de Ansiães
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Condeixa-a-Nova
- Coruche
- Crato
- Cuba
- Elvas
- Estarreja
- Évora
- Faro
- Ferreira do Alentejo
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Freixo de Espada à Cinta
- Grândola
- Ílhavo
- Lagos
- Lamego
- Mangualde
- Manteigas
- Mealhada
- Mêda
- Mira
- Miranda do Corvo
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Monforte
- Montalegre
- Montemor-o-Velho
- Mora
- Murtosa
- Nelas
- Oliveira do Bairro
- Ourém
- Pampilhosa da Serra
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penela
- Ponte de Sor
- Portalegre
- Portimão
- Proença-a-Nova
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Salvaterra de Magos
- São Pedro do Sul
- Sátão
- Seia
- Sousel
- Tábua
- Tavira
- Torre de Moncorvo
- Vagos
- Vieira do Minho
- Vila do Bispo
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Real de Santo António
- Viseu
Assim, nestes concelhos considerados de risco elevado da transmissão da Covid-19 há algumas restrições:
- Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas da manhã. Além disso, nos próximos dois fins de semana haverá uma maior restrição no recolher obrigatório nestes concelhos: nos próximos dois sábados e domingos, a circulação nestes concelhos ficará vedada a partir das 13h00 e até às 5h00.
- Como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- O encerramento dos restaurantes até às 22h30;
- Prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- A proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- A possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
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