Três coisas que mudam na escolha do sucessor de Centeno no BdP

É isto o que vai mudar na nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal a partir do início do próximo ano.

Tomada de posse do novo Governador do Banco de Portugal, Mário Centeno - 20JUL20
Mário Centeno cumprimenta Carlos Costa no dia da tomada de posse como governador do Banco de Portugal.Hugo Amaral/ECO 20 julho, 2020

Quatro meses depois de Mário Centeno ter tomado posse como governador do Banco de Portugal, foram finalmente publicadas em Diário da República as novas regras para a designação dos membros da administração do supervisor da banca, que entram em vigor apenas no início do próximo ano.

Foi um processo turbulento e envolveu até o tribunal: a Iniciativa Liberal tentou travar a viagem do ex-ministro das Finanças do Terreiro do Paço para a Rua de São Julião, mas não conseguiu. E até o Presidente da República deixou críticas às mudanças.

Veja as três coisas que mudam nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal.

Período de nojo de 3 anos para quem vem banca comercial ou auditores

As novas regras passam a consagrar um regime de incompatibilidades mais apertado. A partir de agora, não podem ser designados como como governador ou membro do conselho de administração quem nos últimos três anos desempenhou funções na banca comercial e outras entidades que também estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. O mesmo se aplica a quem tenha passado por empresas de auditoria ou consultoria.

A proposta inicial do PAN era ainda mais rigorosa em termos de incompatibilidades: queria incluir membros do Governo neste período de nojo, nomeadamente o ministro das Finanças ou o secretário de Estado responsável pela articulação com o supervisor. Ainda assim, esta proposta caiu com alguns partidos a considerarem que não faria sentido dado que os dois lados têm o mesmo objetivo: tanto o governante como o supervisor têm como missão, no geral, a defesa do bem público.

Aquando da sua promulgação, o Presidente da República fez notar que “em matéria de incompatibilidades”, as alterações à lei ficaram “aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses”.

Governo passa a escolher outros administradores

O governador do Banco de Portugal já era escolhido pelo Governo, com a sua designação a ser feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro das Finanças. Agora, também os outros administradores passam a ser designados pelo Executivo, no Conselho de Ministros, sob proposta do responsável pela pasta das Finanças, quando dantes era o governador a propor os nomes.

Também neste ponto Marcelo Rebelo de Sousa deixou críticas: as novas regras suprimem “a intervenção do governador na escolha dos restantes membros do conselho de administração” e “reforçam a intervenção governamental”.

O papel do Parlamento regista ligeiras mudanças: em vez de a comissão parlamentar competente (geralmente é a comissão de orçamento e finanças) elaborar um “relatório descritivo”, passa a ter de redigir um “parecer fundamentado”, após as audições aos candidatos. Mas continua sem ter poder para vetar qualquer nome.

Em relação ao perfil do governador e administradores, mantendo-se os requisitos de idoneidade, de capacidade de gestão e de conhecimentos técnicos, acrescentam-se outros dois fatores: “sentido de interesse público” e “experiência profissional”.

Maior igualdade de género na administração

As novas regras trazem maior igualdade de género na administração do Banco de Portugal. Dantes, devia-se procurar “tendencialmente” a representação mínima de 33% de cada género.

Agora, a designação dos membros do conselho de administração deve assegurar a representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, à unidade mais próxima.

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