Três coisas que mudam na escolha do sucessor de Centeno no BdP
É isto o que vai mudar na nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal a partir do início do próximo ano.
Quatro meses depois de Mário Centeno ter tomado posse como governador do Banco de Portugal, foram finalmente publicadas em Diário da República as novas regras para a designação dos membros da administração do supervisor da banca, que entram em vigor apenas no início do próximo ano.
Foi um processo turbulento e envolveu até o tribunal: a Iniciativa Liberal tentou travar a viagem do ex-ministro das Finanças do Terreiro do Paço para a Rua de São Julião, mas não conseguiu. E até o Presidente da República deixou críticas às mudanças.
Veja as três coisas que mudam nomeação do governador e dos demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal.
Período de nojo de 3 anos para quem vem banca comercial ou auditores
As novas regras passam a consagrar um regime de incompatibilidades mais apertado. A partir de agora, não podem ser designados como como governador ou membro do conselho de administração quem nos últimos três anos desempenhou funções na banca comercial e outras entidades que também estão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. O mesmo se aplica a quem tenha passado por empresas de auditoria ou consultoria.
A proposta inicial do PAN era ainda mais rigorosa em termos de incompatibilidades: queria incluir membros do Governo neste período de nojo, nomeadamente o ministro das Finanças ou o secretário de Estado responsável pela articulação com o supervisor. Ainda assim, esta proposta caiu com alguns partidos a considerarem que não faria sentido dado que os dois lados têm o mesmo objetivo: tanto o governante como o supervisor têm como missão, no geral, a defesa do bem público.
Aquando da sua promulgação, o Presidente da República fez notar que “em matéria de incompatibilidades”, as alterações à lei ficaram “aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses”.
Governo passa a escolher outros administradores
O governador do Banco de Portugal já era escolhido pelo Governo, com a sua designação a ser feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro das Finanças. Agora, também os outros administradores passam a ser designados pelo Executivo, no Conselho de Ministros, sob proposta do responsável pela pasta das Finanças, quando dantes era o governador a propor os nomes.
Também neste ponto Marcelo Rebelo de Sousa deixou críticas: as novas regras suprimem “a intervenção do governador na escolha dos restantes membros do conselho de administração” e “reforçam a intervenção governamental”.
O papel do Parlamento regista ligeiras mudanças: em vez de a comissão parlamentar competente (geralmente é a comissão de orçamento e finanças) elaborar um “relatório descritivo”, passa a ter de redigir um “parecer fundamentado”, após as audições aos candidatos. Mas continua sem ter poder para vetar qualquer nome.
Em relação ao perfil do governador e administradores, mantendo-se os requisitos de idoneidade, de capacidade de gestão e de conhecimentos técnicos, acrescentam-se outros dois fatores: “sentido de interesse público” e “experiência profissional”.
Maior igualdade de género na administração
As novas regras trazem maior igualdade de género na administração do Banco de Portugal. Dantes, devia-se procurar “tendencialmente” a representação mínima de 33% de cada género.
Agora, a designação dos membros do conselho de administração deve assegurar a representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, à unidade mais próxima.
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