Governo torna mais rápido recrutamento de profissionais de saúde em plena pandemia

O Governo quer reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e, para isso, vai contratar mais profissionais. Devido à urgência, o processo será mais célere.

O Governo vai recrutar mais profissionais de saúde para reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) numa altura de pandemia e, para isso, decidiu tornar mais rápidos os processos de recrutamento e seleção dos candidatos.

Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República uma portaria “com vista a agilizar os procedimentos tendentes à conclusão dos recrutamentos para a constituição dos vínculos de emprego público por tempo indeterminado”.

Esta portaria “regulamenta de forma excecional e temporária as matérias relativas à publicitação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos”, estabelecendo prazos curtos para cada fase do processo.

Passo a passo, é assim que vai funcionar todo o processo

Assim, de acordo com o documento, a abertura do procedimento concursal é obrigatoriamente tornada pública pela entidade responsável pela sua realização, através de uma publicação em Diário da República e no site da entidade empregadora. Esta publicação deve “conter os elementos referidos em cada portaria dos procedimentos concursais das respetivas carreiras”.

O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, e a apresentação da candidatura é feito online, através do preenchimento de um formulário. Nesta fase, devem ser anexados os documentos exigidos para o recrutamento, preferencialmente online, ou, não sendo possível, através de correio registado com aviso de receção.

“O procedimento concursal é urgente, prevalecendo as funções de júri sobre todas as outras”, lê-se na portaria, que refere ainda que, “quando o número de candidatos assim o justifique, o júri pode ser desdobrado em secções, compostas por um número ímpar de membros“.

Uma vez terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri usa os 10 dias seguintes para analisar as candidaturas, nomeadamente o cumprimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos. Terminados estes 10 dias, no prazo de três dias úteis, o júri procede à publicação no site da entidade empregadora pública da lista de candidatos admitidos e excluídos.

Os candidatos excluídos são notificados no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da lista, “para a realização da audiência de interessados”, sendo a notificação feita por email, “com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados”. Estes têm, depois, dez dias para contestar, tendo depois o júri cinco dias para nova deliberação.

Os candidatos admitidos são convocados com a antecedência de cinco dias úteis para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que devam ter lugar. Os métodos de seleção devem ter início no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da alteração ou da conversão em definitiva da lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso definitiva.

“É privilegiada a utilização de meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência, na participação dos membros do júri nas respetivas reuniões”, sendo que a prestação de provas pode, também, ser realizada por videoconferência.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é “efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações” da entidade empregadora pública e no seu site, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para o método seguinte, com a antecedência de cinco dias úteis. “Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados”.

Uma vez terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri tem 10 dias para elaborar a lista de ordenação final dos candidatos, feita “por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores”. Terminado estes dez dias, a lista de ordenação final é publicado online no prazo de três dias úteis.

Finalmente, os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis a contar da publicação da lista final, “para efeitos da realização de audiência dos interessados”. Depois, têm dez dias para “se pronunciarem”. No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a “lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados”, que inclui as deliberações do júri, é “submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal”.

“Nos casos em que o dirigente máximo seja membro do júri, a homologação é da responsabilidade do membro do Governo responsável pela área da saúde”, refere a portaria, que entra em vigor esta sexta-feira, 20 de novembro.

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