Media Capital rejeita alegações do regulador sobre CEO

  • ECO
  • 23 Novembro 2020

CMVM considera que Manuel Alves Monteiro, atual CEO do grupo que detém a TVI, não deveria ter sido nomeado administrador independente. A Media Capital rejeita essa conclusão.

A Media Capital discorda dos entendimentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em relação ao estatuto de Manuel Alves Monteiro, CEO do grupo que detém a TVI e que vai ser substituído na assembleia geral agendada para terça-feira, 24 de novembro.

Em comunicado enviado ao mercado, a Media Capital diz “rejeitar os entendimentos da CMVM” quando o regulador diz que Manuel Alves Monteiro não devia ter sido designado para administrador independente da Media Capital no dia 15 de abril, isto porque “à data da sua designação exercia funções em empresas de acionista titular de participação qualificada”.

A Media Capital esclarece que tal não é verdade, pois, embora Manuel Alves Monteiro fosse administrador da Mystic Invest, detida em cerca de 60% pela Pluris Investments (de Mário Ferreira), esta última só veio a adquirir ações da sociedade em 14 de maio, após a sua designação.

Para o regulador, Manuel Alves Monteiro, atual CEO do grupo, também não deveria ter sido designado administração não executivo pois “passou a exercer funções executivas imediatamente após a sua cooptação”. A Media Capital também não concorda com este ponto, e adianta que a designação de Manuel Alves Monteiro para administrador-delegado só veio a acontecer a 16 de julho, data a partir da qual deixou de exercer as outras funções que tinha no grupo.

No mesmo comunicado, a Media Capital explica que Manuel Alves Monteiro foi nomeado para assumir o cargo de membro da comissão de auditoria na mesma data em que foi cooptado para administrador da sociedade, esclarecendo que a sua designação para membro da comissão de auditoria pressupunha a sua qualificação como administrador independente e como administrador não executivo.

“É entendimento da sociedade que, ainda que fosse de considerar Manuel Alves Monteiro como administrador não independente, o que, como se referiu, se rejeita, tal facto não afeta a validade das deliberações tomadas na única reunião da comissão de auditoria ocorrida com a sua presença, a qual teve lugar no dia 19 de maio de 2020, porquanto se encontravam igualmente presentes na referida reunião os dois outros membros da referida comissão de auditoria e todas as deliberações aí tomadas o foram também com os votos favoráveis deste dois outros membros”, diz a Media Capital.

Este esclarecimento surge numa altura em que a CMVM e a Pluris Investments têm entendimentos diferentes em relação à decisão do regulador de obrigar a empresa de Mário Ferreira a lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre 69,78% da Media Capital.

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