Trabalhadores essenciais têm direito a folgas e recebem mais 50% na véspera deste e do próximo feriado

Os funcionários públicos que trabalhem nas vésperas dos feriados vão ter direito a folgas e vão receber um extra de 50% por cada hora trabalhada nesses dias.

O Governo decretou tolerância de ponto para a Função Pública nas vésperas dos feriados, apelando ao setor privado para fazer o mesmo. Contudo, num despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, o Executivo afirma que os funcionários públicos que tiverem de trabalhar nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro terão direito a uma ou duas folgas e vão receber um aumento de 50% do salário por cada hora de trabalho.

No mesmo despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, está referido que esta tolerância de ponto na Função Pública “não é, todavia, aplicável a trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde” que, “por razões de interesse público, devem manter-se em exercício de funções”. O Governo justifica que não se pode “pôr em causa a resposta à pandemia”, sobretudo na prestação de cuidados de saúde.

Contudo, para estes trabalhadores que sejam obrigados a trabalhar nas vésperas dos dias feriados, está prevista uma espécie de compensação. “O serviço prestado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020 considera-se trabalho suplementar”, refere o despacho. Ora, de acordo com o Ponto 2 do Artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, “o trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 50% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado”.

Quer isto dizer que os funcionários dos “órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego”, que trabalharem nas vésperas dos próximos dois feriados, receberão o salário normal e um extra de 50% por cada hora trabalhada.

Além disso, o despacho publicado esta quinta-feira prevê ainda que, terminado o estado de emergência, “os dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”. Em declarações ao ECO, fonte oficial do Ministério da Saúde explicou que “os profissionais que tiverem de ir trabalhar gozam os dois dias ou um dia [de folga], consoante o caso, em momento oportuno, dentro dos condicionalismos temporais que constam no despacho”.

António Lacerda Sales, que assina este despacho, refere ainda que “a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo (…) não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da Covid-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada“. Justificando a não aplicação desta tolerância de ponto a trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde.

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