O advogado no país da instabilidade pandémica

  • José Pedroso de Melo
  • 15 Fevereiro 2021

Estamos condenados, a viver num país de navegação à vista, de horror à iniciativa privada, onde o conceito de estabilidade legislativa não figura sequer no “top 100” das prioridades nacionais.

Encontra-se bem enraizada na «vox populi» a ideia de que não há nada melhor para um advogado que a incerteza legislativa e as oportunidades que daí decorrem. A situação é, aliás, bem facilmente representada pela caricatura do frágil e desamparado cliente, por um lado, e o abutre insensível ávido de facturação, por outro.

É inglório tentar demonstrar que esta imagem não tem qualquer correspondência com a realidade. Que o advogado tem dificuldade em explicar ao seu cliente as inexplicáveis alterações das regras a meio do jogo, que também o próprio advogado sente dificuldades em perceber, muitas das vezes, o impacto dessas alterações no jogo a decorrer, que também o advogado tem interesse no desfecho satisfatório da empreitada para os seus clientes e para os putativos clientes a quem apontou idêntica solução, investindo tempo e recursos, e, last but not the least, que o defraudar do interesse do cliente possa vir a resultar no prejuízo do próprio advogado. Seja financeiro seja, pior, reputacional.

Curiosamente, ou talvez não, aqueles que comungam desta desgastada imagem coincidem, em regra, com os que apoiam e instigam a constante mudança das regras por razões ideológicas. Esquecendo-se, quase sempre, que as consequências decorrentes para o advogado dessa incerteza se reflectem, de igual forma, em todos eles, enquanto cidadãos beneficiários de um clima estável de investimento num contexto de globalização e das receitas fiscais daí decorrentes.

Até aqui nada de novo. Estamos, ao que parece, condenados, a viver num país de navegação à vista, de horror à iniciativa privada, onde o conceito de estabilidade legislativa não figura sequer no “top 100” das prioridades nacionais.

Vem isto a propósito das surpresas legislativas que foram reservadas para o final de 2020, em especial das alterações introduzidas ao cair do pano na proposta de lei do orçamento do estado para 2021, e da concretização, quase teatral, do fim dos regimes de autorização de residência por investimento imobiliário (vg “Golden Visa”) nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, volvido quase um ano de um inexplicável silêncio.

É sabido e incontestado que o investimento imobiliário corresponde a uma importante fatia do investimento externo nos últimos anos. Seria de esperar que o mesmo fosse conscientemente acarinhado, especialmente quando atravessamos uma das maiores crises económicas de que temos memória. Não é o caso, porém, na nossa irredutível aldeia.

Ficámos, portanto, a saber, no último dia da “negociata” orçamental, que, por imposição estratégica de certa força política, o País passa a agravar de forma proibitiva a tributação em IMI e IMT dos prédios indirectamente detidos por pessoas ou entidades estabelecidas em países e territórios ditos “off-shore”, com efeitos imediatos. Dir-se-á que é uma opção política. Será certamente…O problema é que no meio do taticismo político ninguém se lembrou dos investimentos em curso e os realizados nos últimos anos. Nem ninguém se lembrou que Portugal possui acordos de troca de informação com muitos desses territórios, que permitem alcançar a transparência nos fluxos de rendimento que, justamente, se pretende assegurar. Nem ninguém se lembrou que a opção pela estruturação de investimentos a partir desses territórios se fica a dever, na maioria das vezes, a questões regulamentares, que não fiscais. Nem ninguém se lembrou que Hong-Kong é, segundo o critério legal, uma jurisdição off-shore, mas que possui uma convenção para evitar a dupla tributação com Portugal que permite a troca de informações, e que constitui a porta de entrada na Europa da maioria do investimento chinês. Assim como se esqueceram, presumo, que todos esses investimentos, pagam justamente os seus impostos em Portugal, sejam o IMI e o IMT, seja o Imposto sobre o Rendimento que, por sinal, já é um dos mais elevados da Europa.

Mas ficámos a saber também que, no último Conselho de Ministros do ano, o Governo decidiu finalmente concretizar a autorização que lhe tinha sido conferida há um ano atrás (!), no sentido de eliminar o “Golden Visa” nas áreas onde o mesmo foi economicamente mais impactante.

Dir-se-á, uma vez mais, que se trata de uma legítima opção legislativa. É-o certamente e não o discuto. Nada justifica, porém, o desprezo arrogante por todos aqueles que se interrogaram durante todo um longo ano sobre as regras aplicáveis e a oportunidade dos seus investimentos.

Não…não foi bom para nenhum advogado. Bem pelo contrário. E certamente não o foi para o País.

Nota: O autor escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico.

  • José Pedroso de Melo
  • Of counsel da TELLES

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