Pandemia e dependência do patrono levam advogados estagiários a assinar uma petição
Face às condições atuais que dificultam a segunda fase de estágio, os advogados estagiários do curso de 2019 da OA lançaram uma petição para solucionar problema junto do Conselho Geral.
Os advogados estagiários do Curso de Estágio de 2019 da Ordem dos Advogados (OA) estão preocupados com os constrangimentos com os quais tem vindo a deparar-se, como a dependência do patrono ou a atual situação pandémica que afeta os tribunais. Desta forma, lançaram uma petição para que o Conselho Geral da OA se pronuncie e que proceda às diligências necessárias com vista a assegurar a possibilidade de cumprimento dos requisitos da segunda fase de Estágio.
“Tais constrangimentos devem-se à situação de pandemia que atualmente vivemos, a qual vem prejudicar o regular funcionamento dos Tribunais e das respetivas diligências que aí têm lugar. Por outro lado, as normas regulamentares aplicáveis em matéria de estágio, bem como as respetivas deliberações do CNEF, colocam os advogados estagiários numa situação de subordinação face ao patrono, obstaculizando a realização de intervenções e diligências com outros advogados de confiança do patrono“, lê-se na petição.
A petição, que já conta com mais de 790 assinaturas, enumera as várias dificuldades diárias sentidas pelos estagiários. Entre elas estão os sucessivos estados de emergência, calamidade, contingência, períodos de confinamento e sujeição a medidas de caráter restritivo que têm vindo a prejudicar o decurso normal da segunda fase de estágio.
Entre os argumentos e dificuldades apontadas na petição estão também:
- A dificuldade de acesso às diligências, face à lotação máxima das salas de audiência, sendo os estagiários impedidos de estar presentes nas mesmas, por não serem considerados intervenientes essenciais no processo;
- A circunstância de algum dos intervenientes testar positivo à Covid-19, seja o juiz, o patrono, o cliente, o próprio estagiário, tem vindo a comprometer cada vez mais a realização das diligências em tempo útil, bem como o processo de formação presencial;
- O funcionamento dos Tribunais viu-se limitado aos processos urgentes, com o consequente adiamento de todas as diligências de caráter não urgente.
“No que respeita ao Estatuto do advogado estagiário, na conceção dada pelo regulamento aplicável e pelas deliberações do CNEF, estas produzem um efeito redutor ao nível das competências e do acesso às diligências necessárias à conclusão do estágio”, referem.
Sobre este ponto, os advogados estagiários do Curso de Estágio de 2019 notam que tem vindo “sistematicamente” a ver a sua competência mitigada face a anos anteriores e que em outros cursos era permitido aos estagiários o patrocínio oficioso, “facto que contribuía não só para a dignificação da sua qualidade profissional, mas também consubstanciava um vetor fundamental na aquisição de experiência profissional”.
“Neste momento, não só os advogados estagiários viram essa competência ser-lhes subtraída, como também cada vez mais se torna evidente a situação de plena dependência face ao patrono, uma vez que a realização de intervenções orais previstas no artigo 22. °/1 do RNE, no âmbito no patrocínio oficioso, e as peças processuais previstas no artigo 22. °/8 do RNE apenas podem ser realizadas com o patrono, facto que em tudo obstaculiza a concretização do Estágio em tempo útil”, acrescentam.
Os estagiários consideram que à situação pandémica que o país atravessa acresce a dependência do patrono que dificulta a realização do estágio.
Na petição apresentada os advogados estagiários propõem que sejam aplicados alguns mecanismos de agilização e flexibilização das intervenções no âmbito do Curso de Estágio, à semelhança do que foi feito em 2018:
- Possibilidade de alargamento do prazo de entrega dos relatórios;
- Adiamento do exame previsto para o dia 31 de maio de 2021 e 2 de junho de 2021 e da respetiva entrevista, sem prejuízo de ser assegurada a situação dos advogados estagiários que tenham reunido as condições necessárias à conclusão do estágio em tempo útil, devendo a estes ser dada a oportunidade de realizar as provas no período já estipulado para a realização das mesmas;
- Redução do número de intervenções orais, assistências e peças processuais;
- Flexibilização das intervenções orais, admitindo a possibilidade de o patrocínio oficioso ser também exercido com advogados de confiança do patrono;
- Flexibilização das peças processuais, admitindo a possibilidade de subscrição múltipla com advogados de confiança do patrono;
- Ampliação do elenco de intervenções orais e peças processuais admitidas, à semelhança do que sucedeu em Cursos de Estágio anteriores.
A petição “Impossibilidade de cumprimento da segunda fase da formação do Curso de Estágio de 2019” pode ser assinada aqui.
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