Ex-gestoras do BPP ouvidas sobre caso de João Rendeiro
Em causa está o caso em que João Rendeiro é acusado de burlar o diplomata Júlio Mascarenhas em 250 mil euros. O julgamento prossegue no dia 22 de fevereiro.
O Juízo Central Criminal esteve esta sexta-feira a ouvir ex-gestoras de conta ‘private’ do BPP, na qualidade de testemunhas arroladas pela acusação, sobre as condições em que a subscrição de produtos financeiros como obrigações subordinadas eram apresentadas aos clientes.
Na origem deste julgamento, em que João Rendeiro, ex-presidente executivo do Banco Privado Português (BPP), e ainda os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital são acusados dos crimes de burla qualificada, está a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de a instituição liderada por João Rendeiro pedir um aval do Estado de 750 milhões de euros para repor a liquidez.
Júlio Mascarenhas, representado pelo advogado Francisco Teixeira da Mota, exige que João Rendeiro e os outros dois ex-administradores acusados o indemnizem em mais de 377 mil euros por considerar ter sido enganado pela sua gestora de conta que alegadamente o convenceu de que estava a investir num produto com juros e capital garantido e não num produto de risco.
A antiga gestora de conta do diplomata, Eva Santo António, uma das duas testemunhas ouvidas esta sexta-feira, trabalhou no BPP entre 2006 e 2010, tendo o tribunal procurado perceber as circunstâncias em que contactou com o embaixador Júlio Mascarenhas e os motivos que o levaram a subscrever aquele produto.
Em tribunal, a antiga gestora de conta referiu ter apresentado ao queixoso produtos disponíveis para este investir, nomeadamente depósito a prazo ou a subscrição de obrigações subordinadas, tendo em conta o seu perfil de investidor que classificou como de “conservador moderado”.
Ao longo da audição, Eva Santo António, que invocou várias vezes falta de memória, adiantou nunca ter dito ao cliente que a subscrição de obrigações subordinadas fosse igual a um depósito a prazo. Perante a insistência do Ministério Público e do juíz sobre se tinha transmitido ao cliente o risco inerente a este tipo de produto, referiu ter dito que o risco inerente era haver um problema com o banco, o que na altura “não se colocava”.
“Disse-lhe que tinham riscos diferentes e que o destas [obrigações] estava indexado ao banco, não lhe falando de que o banco teria problemas porque desconhecia os problemas que vieram a verificar-se no BPP”, afirmou.
O tribunal tentou ainda perceber que tipo de relação tinha a testemunha com o queixoso – que já conhecia como cliente do banco onde trabalhou antes do BPP – e a forma como o levou a aplicar dinheiro em produtos neste banco.
O julgamento prossegue no dia 22 de fevereiro, tendo a sessão desta sexta-feira sido suspensa devido à falta de uma das testemunhas arroladas pela acusação – João Ermida, devido a um problema de saúde. Nesse dia serão ouvidas as testemunhas de defesa.
A sessão desta sexta-feira, que decorreu sem a presença dos arguidos, começou com algum atraso na sequência do pedido dos advogados de ambas as partes terem solicitado a mudança para uma sala maior, alegando que a que estava indicada não tinha condições para que fossem cumpridas as regras de distanciamento impostas pela necessidade de conter a pandemia.
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