Apoio a fundo perdido das novas linhas de crédito não será convertido em capital
Apoio a fundo perdido das novas linhas de crédito, que pode ascender a 20% do total, deverá ser disponibilizado no primeiro semestre de 2022.
As linhas de crédito para a indústria exportadora e para o turismo, assim como para as empresas que se dedicam à prestação de serviços no setor dos eventos, podem ser transformadas até 20% a fundo perdido, mas esse montante não vai ser convertido em capital. Além disso, este apoio deverá ser disponibilizado no primeiro semestre de 2022, de acordo com a portaria que regulamenta o mecanismo de conversão.
As condições que regulamentam a utilização das linhas, que já estão disponíveis na banca comercial, sublinhavam apenas que havia condicionalidades para que as empresas pudessem ter acesso a este apoio a fundo perdido, como a manutenção dos postos de trabalho. As dúvidas levaram mesmo o vice-presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Rafael Campos Pereira, a questionar as condições a que está sujeita a parcela de 20% não reembolsável das linhas, nomeadamente se o montante vai ou não “ser convertido em capital”. “O que já sabemos é que implicam a manutenção dos postos de trabalho e isso corresponde ao desejo das próprias empresas”, frisou em conferência de imprensa a semana passada, acrescentando que em causa estava também um agravamento dos custos das linhas devido ao aumento do spread em 0,5 pontos percentuais.
O ECO questionou o Banco Português de Fomento sobre a componente não reembolsável e fonte oficial explicou que “não há conversão em capital”. “O BPF simplesmente paga ao banco a parcela a fundo perdido a que a empresa tem direito”, acrescentou. Um pagamento que é assegurado por fundos europeus, designadamente o Portugal 2020 e os reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados, até ao montante máximo de 220 milhões de euro, de acordo com a mesma portaria.
E para ter direito a 20%, a empresa tem de manter, durante pelo menos 12 meses, a totalidade dos postos de trabalho que tinha antes da data de contratação da linha. Só é admitida a possibilidade de os trabalhadores saírem por mútuo acordo. Outro dos condicionalismos passa por as empresas não terem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social. Caso estas existam, tem de haver um plano de regularização das mesmas. Também não podem ter incidentes não regularizados junto da banca, do Banco Português de Fomento ou de entidades participadas pelo BPF. Além disso, não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia de Covid-19, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede em offshores.
Caso não cumpram a exigência de manter os postos de trabalho, a percentagem máxima de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (20%) será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho. Mas se os despedimentos forem superiores a 30%, então a empresa perde o direito a ter apoios a fundo perdido.
Independentemente do cumprimento destas condições, este apoio a fundo perdido está limitado a 800 mil euros por empresa, devido às regras comunitárias em termos de ajudas de Estado que impõem tetos aos apoios. Este montante sobe para 100 mil euros para as empresas agrícolas e 120 mil para as que operam no setor das pescas e da aquicultura.
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