Mais de 4.000 cidadãos controlados nas fronteiras com Espanha
Entre as pessoas controladas nas fronteiras com Espanha, 99 foram impedidas de circular pelos pontos de passagem autorizados.
Mais de 4.000 cidadãos foram controlados nos oito postos de passagem autorizados (PPA), durante as primeiras 24 horas após a reposição temporária de controlo nas fronteiras com Espanha, anunciou esta segunda-feira o Ministério da Administração Interna.
Em comunicado, o gabinete do ministro Eduardo Cabrita precisa que foram controladas 4.020 pessoas, das quais 99 foram impedidas de circular pelos pontos de passagem autorizados, num total de 2.841 viaturas fiscalizadas.
O PPA de Vilar Formoso foi o mais movimentado nas primeiras 24 horas, com 1.142 pessoas controladas e 23 impedidas de prosseguir viagem, seguido de Valença (744), Vila Verde da Raia (687), Caia (643), Quintanilha (333), Castro Marim (312), Vila Verde de Ficalho (103) e Marvão (56).
Castro Marim foi o PPA onde mais pessoas foram impedidas de seguir rumo ao seu destino (33), mais 10 do que em Vilar Formoso e Vila Verde da Raia (23), seguidos de Valença e Caia (6), Marvão (4), Quintanilha (3) e Vila Verde de Ficalho (1). Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 34 viaturas para os PPA, de acordo com o comunicado do MAI.
Além dos oito PPA permanentes, existem cinco outros pontos que funcionam apenas nos dias úteis entre as 07:00 e as 09:00 e entre as 18:00 e as 20:00, nomeadamente em Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos. Em Rio de Onor é possível passar a fronteira entre Portugal e Espanha às quartas-feiras e sábados entre as 10:00 e as 12:00.
A reposição temporária do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha enquadra-se nas medidas de contenção da pandemia de covid-19 que entraram em vigor às 00:00 de domingo.
Na quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou pela décima vez a renovação do estado de emergência em Portugal e, no mesmo dia, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas a vigorar até 14 de fevereiro para conter a evolução da covid-19.
Ao abrigo do decreto publicado na sexta-feira que regulamenta o estado de emergência, ficam limitadas as deslocações para fora do território continental por qualquer meio de transporte, com exceção das ligações aéreas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, assim como para casos relacionados com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.
Como aconteceu em março de 2020, no início da pandemia, o controlo nas fronteiras vai limitar a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
É também suspensa a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha exceto para transporte de mercadorias e também é suspenso o transporte fluvial, segundo anunciou o Ministério da Administração Interna. Estas limitações, esclarece o MAI, não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.227.605 mortos resultantes de mais de 102,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 12.757 pessoas dos 726.321 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
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